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II SÉRIE — NÚMERO 66

V) Obrigações das partes:

1) Da empresa resultante da fusão:

a) Dar cumprimento às previsões cons-

tantes da proposta de contrato, nomeadamente no que respeita às metas de produção e vendas, que são as seguintes:

Anos Vendas

1977 .................... 121000

1978.................... 154 000

1979 .................... 179 000

1980 .................... 211000

1981.................... 223 000

b) Amortizar o passivo consolidado e o

financiamento para fundo de maneio, respectivamente, em sete e quatro anos;

c) Amortizar o financiamento da CGD

destinado a iravestimenito, no montante de 50 000 contos, em dez anos.

Garantias para esta operação:

1." hipoteca dos bens imóveis até:

Escudos — 21910 contos;

Contravalor em escudos— 28 017 360 pesetas;

Contravalor em escudos— 9 277 508 francos belgas;

Fiança dos sócios — 8000 contos;

Aval do IAPMEI —15 000

contos;

Penhor mercantil do equipamento.

d) Amortizar os 'financiamentos bancá-

rios de curto prazo de acordo com planos a estabelecer com a .banca;

e) Amortizar os débitos à caixa de pre-

vidência, conforme acordo negociado com esta instituição; /) Solicitar a reavaliação dos elementos do activo fixo corpóreo no prazo máximo de dois meses, a contar da data da celebração do contrato;

g) Proceder às medidas de reorganiza-

ção interna constantes do dossier de propositura;

h) Manter os quatrocentos e quarenta

postos de trabalho existentes na empresa;

i) Acordar com a banca as garantias normais •cliente/banca, nomeadamente no que se refere a créditos não cobertos paio Fundo de Compensação.

2) Das três empresas:

a) Proceder àsua fusão no prazo máximo de um mês-aipós a celebração

do contrato, passando a nova empresa resultante da fusão a deno-minar-se CIL — Complexo Industrial de Lanifícios, L.ía

Nota. — O contrato foi celebrado em 21 de Novembro de 1978, mas só passou a produzir efeitos em Janeiro de 1979, um mês após a fusão verificada em 20 de Dezembro de 197S.

O registo comerciai da nova sociedade só veio a fazer-se muito mais lande, em Agosto de 1979, devido a dificuldades de ordem jurídica, pelo que lodos os pressupostos do contrato foram alterados.

3) Das instituições de crédito:

a) Consolidar o passivo, no montante de 36 669 contos, assim distribuídos:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

b) Conceder financiamento de médio

prazo, para (reposição de fundo de maneio, pelo total de 30 000 contos, a utilizar em dois anos e segundo as percentagens referidas em a);

c) Financiamiento pela CGD do plano

de investimento através de uma intervenção até 50 000 contos;

d) Prestar apoio financeiro de curto

prazo, de aoordo com as necessidades da empresa, através de orçamentos de tesouraria periódicos, apresentados ao banco líder, e cujos saldos em fins de ano são estimados (a .preços constantes) em:

1978 ....... ............. 44 399

1979 ..................... 51799

1980..................... 57 799

1981 ..................... 60 099

1982 ...... .............. 57 099

1983 ..................... 39 099

1984 ..................... 16 099

a ser concedido pelas instituições de crédito e nas percentagens referidas em 3), alínea a);

e) Bonificar, no montante correspon-

dente ao grau de viabilidad» D, a taxa de juro a aplicar ao passivo consolidado e ao financiamento paia fundo de maneio;

f) Entregar ao Fundo de Compensação

a comissão de garantia correspondente ao grau de viabilidade atribuído, referente ao passivo consolidado e garantido.