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31 DE MAIO DE 1980

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e Ilda Figueiredo, do Grupo Parlamentar do PCP, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado do Emprego de informar o seguinte:

1 — A Standard Eléctrica, S. A. R. L., comunicou a intenção de proceder a um despedimento colectivo na Divisão de Semicondutores, nos termos do Deoreto--Lei n.° 372-A/75, com a redacção dada pelo Decreto--Lei n.° 84/76, de 28 de Janeiro.

A Secretaria de Estado do Emprego está ainda a examinar o problema, em ordem a determinar se existe fundamento que lhe permita, de acordo com a lei, opor-se ao despedimento.

2 — A comissão nomeada pelo Governo para negociar com a ITT tem dialogado com as estruturas representativas dos trabalhadores sempre que tem sido solicitada, sendo exemplo disso as recentes reuniões com as comissões de trabalhadores das empresas do grupo.

3 — As negociações com a ITT têm por objectivo o estabelecimento de um acordo que permita a viabilização das sociedades portuguesas de

A comissão negociadora com a ITT tem sempre relevado os aspectos relacionados com a mão-de-obra, no sentido de as medidas que propõe, destinadas a viabilizar as empresas e aumentar a sua capacidade produtiva, permitirem a defesa dos respectivos postos de trabalho.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 8 de Maio de 1980. — O Chefe de Gabinete, Artur Mota.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SECRETARIA-GERAL Gabinete do Secretárlo-Geral

Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 18 Março de 1980 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Alda Nogueira, Carlos Carvalhas e Custódio Gingão.

A regulamentação da Lei n.° 78/79 deparou com sérias dificuldades que não terão sido possivelmente previstas no momento da sua elaboração, que são de vária ordem e deverão ser cuidadosamente ponderadas.

Por um lado, da parte de muitos Estados em cujo território estão situados os consulados existem dificuldades de ordem prática à execução dos preceitos legais, nomeadamente no que toca às eleições previstas na referida lei.

Acresce, por outro lado, que, de uma maneira geral, os consulados não dispõem de locais para reuniões das comissões, nem números de apoio para que estas possam funcionar eficazmente.

No que toca, em particular, ao Brasil, verificou-se que o diploma iria contrariar o estatuto de equiparação dos portugueses aos nacionais, o que era um nítido retrocesso em relação à política que sempre se tem seguido.

Assim, a questão está a ser estudada, não estando ainda aclarados certos pontos considerados básicos para que possa ser emitida uma regulamentação que torne as comissões funcionais e úteis.

Lisboa, 12 de Maio de 1980. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA EXTRACTIVA E TRANSFORMADORA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.n o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República em 13 de Março de 1980 pelos Srs. Deputados Ilda Figueiredo e Alberto Jorge:

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado de transmitir a V. Ex.°, para os devidos efeitos, a resposta elaborada pelos serviços competentes ao (requerimento que acompanhava o ofício n.° 653/80, de 24 de Março, desse Gabinete.

1 — Os Srs. Deputados Ilda Figueiredo e Alberto Jorge do PCP solicitaram ao Ministério da Indústria e Energia as seguintes informações:

1) Que estudos existem sobre a reestrutu-

ração da CIFA e a fabricação de fibras têxteis em Portugal?

2) Os representantes dos trabalhadores têm

participado e têm conhecimento do conteúdo de tais estudos?

2 — Os estudos mais recentes sobre a fabricação de fibras têxteis em Portugal de que se tem conhecimento:

a) Estudo do subsector das fibras químicas

elaborado pela Comissão de Reordenamento Industrial (sectores químico e metalúrgico de base) em Janeiro de 1979;

b) Várias comunicações subordinadas a este

tema e apresentadas ao Congresso da Ordem dos Engenheiros, realizado em Coimbra, no mês de Março do corrente ano (tema 1, comunicações n.os 36 e 37) (anexo l).

3 — Para a sua reestruturação, a CIFA apresentou em Março de 1978 um «dossier de viabilidade e propositura», com vista à celebração de um contrato de viabilização.

Este dossier foi presente à Comissão de Apreciação para os Contratos de Viabilização, a qual solicitou parecer ao Ministério da Indústria.

A Direcção-Geral das Indústrias Química e Metalúrgica formulou o seu parecer pela informação n.° DG-40/78, de 22 de Setembro de 1978, posteriormente completado pela informação n.° DG-27/79, de 25 de Junho de 1979.

Segundo informação obtida junto daquela Comissão, apurou-se que o respectivo contrato de viabilização está em vias de ser assinado.