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31 DE MAIO DE 1980

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Proposta de alteração do artigo 51.° do Regimento da Assembleia da República

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de alteração ao artigo 51.° do Regimento da Assembleia da República:

ARTIGO 51."

1 — Compõem a Comissão Permanente, além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia, sete Deputados do Partido Social-Democrata, sete do Partido Socialista, quatro do Partido Comunista Português, quatro do Centro Democrático Social, um do Partido Popular Monárquico, um do Movimento Democrático Português, o Deputado da União Democrática Popular e um Deputado do Agrupamento Parlamentar dos Reformadores.

2—.........................................................

3 —.........................................................

Assembleia da República, 30 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: João Amaral— Carlos Brito — Vital Moreira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O VI Governo Constitucional autorizou a importação de carne de porco congelada, quando era previsível o aparecimento de excedentes de produção nacional de carne de porco.

Há semanas que os produtores de carne de porco têm sentido dificuldade em encontrar compradores, e o preço actual Tonda os 80$ o quilograma, o que é manifestamente inferior ao custo de produção.

A intervenção da JNPP, pelas especificações a que obriga, não está a resolver o problema de excedentes existente no mercado.

Nos termos da lei, pedia que o Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, me informasse:

1." Quais foram as firmas autorizadas a importar

carcaças de porco congeladas, quando e em

que quantidades e preços; 2.° Se a JNPP importou também carcaças de

porco e em que quantidades e preços; 3.° Se todas as importações foram realizadas ou

se a carne comprada ficou em frigoríficos

dos países exportadores; 4.° Qual a listagem dos produtores inscritos na

JNPP para entregarem a carne ao abrigo da

actual intervenção.

29 de Maio de 1980. — O Deputado Socialista, José Maria Mendes Godinho-

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi já enviada a vários departamentos governamentais uma exposição sobre o problema do lança-

mento para a atmosfera de gases e poeiras pela unidade fabril Milnorte, situada na margem direita do rio Douro, junto à vila de Peso da Régua, que têm inquietado as populações, além do mais, por não saberem se essa expelição pode ou não provocar poluição, se é ou não prejudicial às pessoas, às vinhas do Douro e à água e fauna do rio Douro.

Como até à data não foi obtida resposta alguma, dada pelas entidades responsáveis, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Indústria e Tecnologia e da Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente, resposta urgente aos seguintes pontos:

1.° Como pensa agir o Governo para sossegar as

pessoas alarmadas com os fumos expelidos

peJa Milnorte? 2." Está ou não a Milnorte a laborar respeitando

toda a legislação em vigor no que ao sector

industrial diz respeito? 3.° Se houver problemas de poluição provocados

pela Milnorte, que pensa fazer o Governo?

29 de Maio de 1980. — Os Deputados Socialistas: António Chaves Medeiros—Vítor Manuel Ribeiro F. de Almeida.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na exposição de motivos da proposta de lei n.° 306/1, apresentada pela Assembleia Regional dos Açores à Assembleia da República, afirma-se que ana Região Autónoma dos Açores nenhum município tem ou apresentou razões de queixa sobre a razoabilidade e a justiça dos meios financeiros postos à disposição das autarquias pelo Governo Regional do respectivo orçamento».

Porque não foi essa a ideia que encontrei generalizada entre as populações e os eleitos locais de várias forças políticas nas diversas ilhas e municípios dos Açores que recentemente visitei, mas precisamente a ideia contrária (isto é, a de que haverá grande margem de arbítrio e, consequentemente, de favor e desfavor), requeiro ao Governo Regional dos Açores, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1) QuaJ foi o montante global das transferências

da Administração Regional para os municípios efectuadas em 1979?

2) Desse montante global, qual foi a parte desti-

nada a financiar as despesas correntes das autarquias locais e a parte destinada a financiar as despesas de capital das autarquias locais?

3) Quais foram os valores das transferências (dis-

tinguindo as correntes e as de capital) para cada município?

4) No oaso de alguns municípios terem recebido

mais do que lhes destinou o Orçamento