O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1116

II SÉRIE — NUMERO 67

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Nelas;

d) Um representante da Assembleia Municipal

de Nelas;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia

de Carvalhal Redondo;

f) Um representante do povo da nova freguesia

da Aguieira, escolhido pelos residentes, maiores, da área respectiva.

A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta íei.

ARTIGO 4.*

A Câmara Municipal de Nelas marcará as primeiras eleições para a Assembleia de Freguesia da Aguieira até seis meses após a publicação desta lei.

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1980.—Os Deputados do PSD: Luís António Martins — Álvaro Barros Marques de Figueiredo — Fernando Amaral.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"