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14 DE JUNHO DE 1980

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Devido às distâncias e falta de meios de comunicação são feitos em Pernes os enterramentos dos seus familiares, registos de nascimento e casamento.

Além das razões já alegadas, há ainda a de que os signatários usufruem dos benefícios efectuados pela Junta de Freguesia de Pernes, nomeadamente os serviços de higiene e limpeza e da assistência social e cultural da Fundação Comendador José Gonçalves Pereira, cujo legado, sendo doado à freguesia, apenas os privilegia por condescendência da actual direcção. Estes benefícios não podem os signatários esperar das juntas das suas freguesias.

Em tempos procedeu-se ao novo recenseamento eleitora] e a grande maioria da população está inscrita em Pernes, cuja Comissão de Recenseamento deliberou, por unanimidade, inscrevê-los nos cadernos desde que na morada indicada nos bilhetes de identidade constasse a residência desta localidade.

Por este motivo, e além dos já invocados, enten-de-se ser a ocasião mais oportuna de ver realizada a sua antiga e mais justificada aspiração, ou seja, a integração dos locais das suas residências na área da freguesia de Pernes.

Pelo exposto, esperam os signatários, sem prejudicar quem quer que seja, a valiosa e inegável autoridade de V. Ex.0- para que os limites entre as freguesias de Pernes, S. Vicente do Paul e Achete sejam corrigidos de modo que os lugares e casais indicados passem a pertencer à área da freguesia de Pernes, que é das mais pequenas do concelho de Santarém mas a mais importante sob o ponto de vista industrial.

Há anos procedeu-se à demarcação das áreas das freguesias do concelho de Santarém paera efeitos do cadastro geométrico da propriedade rústica, que ficou com a seguinte identificação, que é a desejada:

Rio Alviela, desde Pernes à ponte do Porto dos Alcaides; estrada municipal até dar entrada na estrada nacional n.° 3, no quilómetro 55,186, sítio dos Alcaides, e daí até ao quilómetro 54,957; segue depois pelo Aqueduto das Águas Livres de Lisboa e entronca com o ribeiro do Vale das Mós, sítio denominado Rafael, junto ao sifão n.° 8 do dito aqueduto; continua o ribeiro do Vale das Mós e vai entrar na estrada vicinal que liga Casal da Cruz a Comeiras de Cima, ao sítio denominado Cova do Texugo com Vale de Ara-via; entronca na estrada camarária n.° 583-1, no sítio Cova do Texugo, em Comeira; prossegue esta até ao sítio denominado Casais das Boiças, entroncando na estrada vicinal que liga estes Casais a Areosas; segue esta estrada até entroncar na estrada vicinal que liga os Termos com Santo Amaro, no sítio denominado Areosas, também conhecido por Arroteias; segue esta estrada até entroncar na estrada municipal n.° 583, no sítio denomi-; nado Termos, junto ao marco que divide as freguesias de Achete, Pernes e Tremês, o qual tem o n.° «Pernes 27».

Dadas as enormes áreas das freguesias de S. Vicente do Paul e Achete, estas desanexações em nada

as afectam. Pelo contrário, aliviam-nas de encargos e obrigações, que nunca cumpriram por falta de recursos.

(Seguem-se as assinaturas.)

PROJECTO DE LEi N.° 508/I

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MACEIRA DE CAMBRA A CATEGORIA DE VILA

A povoação ora oficialmente denominada Macieira, do município de Vale de Cambra, já foi sede de município, já teve a categoria de vila e já ostentou tradicionalmente o nome de Macieira de Cambra.

Todavia, depois de em 1926, já durante a ditadura pós-28 de Maio, ter deixado de ser a sede de •município, que foi transferida para Gandra (hoje Vale de Cambra), viu-se, mais tarde, em 1940, com a promulgação do Código Administrativo, expropriada não só do título de vila mas inclusivamente do próprio nome.-

Foi este um acto arbitrário de hostilidade e injustiça que o povo de Macieira de Cambra jamais abdicou de ver reparado. Logo após o 25 de Abril foi desencadeado um processo com vista a repor o nome à povoação e a restituir-lhe a categoria de vila, que a sua dimensão populacional e o seu desenvolvimento económico justificam. Além do mais, isso contribuirá para eliminar a rivalidade ainda hoje existente entre Macieira de Cambra e a sede do município, Vale de Cambra.

Apesar dos esforços desenvolvidos pela população e pelos órgãos autárquicos da freguesia, não se conseguiu, até ao momento, o desejado sucesso.

Por isso se afigura de inteira justiça realizá-lo por via de lei da Assembleia da República

Nestes termos, propõe-se o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

A povoação de Macieira, do município de Vale de Cambra, passa a denominar-se, como tradicionalmente, Macieira de Cambra.

ARTIGO 2."

A povoação de Macieira de Cambra retoma a categoria de vila, com todas as honras e regalias inerentes.,

Assembleia da República, 12 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Vital Moreira.

PROJECTO DE LEI N.° 509/1 ELEVAÇÃO DE S. JOÃO DA MADEIRA A CIDADE

Considerando a dimensão populacional e o desenvolvimento industrial e comercial da vila de S. João da Madeira;