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14 DE JUNHO DE 1980

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Usufruem ainda essas populações dos serviços prestados pela Junta de Freguesia de Pernes, designadamente os de higiene e limpeza e assistência social e cultural da já referida e importante Fundação Comendador José Goncalves Pereira, cuja legação à freguesia de Pernes apenas privilegia essas populações por condescendência da sua actual direcção.

Outro aspecto de especial relevância respeita ao recenseamento eleitoral.

Na verdade — dada a proximidade da vila de Pernes c a considerável distância a que ficam as sedes das freguesias de Achete e S. Vicente do Paul—, a tendência e o desejo dos eleitores têm sido as de se recensearem em Pernes, o que tem acontecido, aliás com o acordo unânime da Comissão de Recenseamento (desde que nos bilhetes de identidade dos candidatos ao recenseamento figurasse a incidência na vila de Pernes).

Trata-se, pois, de uma clara situação de prejuízo para as populações das áreas referidas, cuja correcção beneficiará os seus habitantes, sem que daí re-sul'e qualquer dano para as freguesias de Achete e S. Vicente do Paul, aliás das maiores do concelho de Santarém.

É, pois, o momento de fazer justiça às populações das áreas referidas nas suas aspirações de integração na freguesia de Pernes e no reconhecimento de que essa integração administrativa não é, afinal, mais do que a confirmação de uma situação de um facto, longa e progressivamente consumado pelas realidades c necessidades do quotidiano.

É assim que, fundamentado com as informações e argumentos constantes deste preâmbulo e apoiado com o abaixo-assinado das populações interessadas, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I.*

São alterados os limites das freguesias de Pernes, Achete e S. Vicente do Paul, todas pertencentes ao concelho de Santarém, dc modo a englobar na fre-

guesia de Pernes, e na parte em que são com ela confinantes, as áreas territoriais demarcadas pelos seguintes limites:

Rio Alviela, desde Pemes à ponte do Porto dos Alcaides; estrada municipal até dar entrada na estrada nacional n.° 3, no quilómetro 55,186, sítio dos Alcaides, e daí até ao quilómetro 54,957; segue depois pelo Aqueduto das Águas Livres de Lisboa e entronca com o ribeiro do Vale das Mós, sítio denominado «Rafael», junto ao sifão n.° 8 do dito Aqueduto; continua o ribeiro do Vale das Mós e vai entrar na estrada vicinal que liga Casal da Cruz a Comeiras de Cima, ao sítio denominado «Cova do Texugo» com Vale de Ara-via; entronca na estrada camarária n.° 583-1, no sítio Cova do Texugo, em Comeira; prossegue esta até ao sitio denominado «Casais das Boiças», entroncando na estrada vicinal que liga estes Casais a Areosas; segue esta estrada até entroncar na estrada vicinal que liga os Termos com Santo Amaro, no sítio denominado «Areosas», também conhecido por Arroteias; segue esta estrada até entroncar na estrada municipal n.° 583, no sítio denominado «Termos», junto ao marco que divide as freguesias de Achete, Pernes e Tremês, o qual tem o n.° «Pernes 27».

ARTIGO 2 •

A demarcação da área territorial das referidas freguesias, a fixar nos termos da presente lei, será efectuada no prazo de trinta dias por uma comissão presidida por um delegado do MAI e integrada por um representante do Instituto Geográfico e Cadastral, por um representante designado pela Câmara Municipal de Santarém e por um representante de cada uma das assembleias de freguesia em causa e em conformidade com documentos anexos, nomeadamente a planta de localização.

12 de Junho de 1980. — Os Deputados do PS: José Niza — António Reis — Mendes Godinho.