O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JUNHO DE 1980

1293

d) Licenciamento de leilões, com excepção dos

realizados directamente pelos serviços da Caixa de Crédito Popular, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, tribunais e organismos do Estado, que se regem por legislação especial e estão isentos de licença;

e) Licenciamento de tômbolas e rifas;

f) Disciplina dos resguardos e coberturas de po-

ços e noras ou engenhos.

A Subcomissão considerou que a transferência se deve fazer sem regulamentação prévia, prevendo-se, no entanto, um período dilatado de vacado para que os municípios procedam à respectiva regulamentação de acordo com os poderes que lhes estão constitucionalmente cometidos.

4 — Delegação tácita. — A Subcomissão considerou que as competências equacionadas devem ser cometidas à câmara municipal, enquanto órgão, e não ao respectivo presidente, mesmo que por via da delegação tácita. E por três ordens de razões:

a) As competências tacitamente delegadas po-

dem ser revogadas a todo o tempo pela câmara, potenciando-se inutilmente uma área de conflitos;

b) Condiciona-se ou, pelo menos, não se fomenta

a capacidade de organização dos órgãos autárquicos. Considera-se mais correcto que sejam estes mesmos a tomar a iniciativa da sua estruturação, designadamente em pelouros, estudando localmente a melhor forma de resposta às necessidades;

c) Ao cometer-se um feixe de competências ao

presidente ou ao aumentar-se significativamente o elenco das competências tacitamente delegadas corre-se o risco de promover na prática e artificialmente um novo órgão, contra o espírito do legislador constitucional.

Visto e aprovado.

Palácio de S. Bento, 18 de Junho de 1980. —Pela Subcomissão: o Relator, Marino Baptista V. B. Vicente — Manuel Joaquim Pires Santos — Fernando Raimundo Rodrigues — Eduardo Leal Loureiro.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelos Decretos-Leis n.os 191-C/79, de 25 de Junho, e 377/79, de 13 de Setembro (referentes à reestruturação de carreiras), observa-se que as .pessoas possuidoras de curso superior que confira o grau de licenciatura têm, como mínimo, atribuída a letra G.

Pelo Decreto-Lei n.° 373/79, de 8 de Setembro (Estatuto do Médico), é atribuída aos internos de policlínica e internos de policlínica ao serviço médico na periferia a letra H.

Se aos primeiros, dado o facto de estarem ainda em fase de «ensino tutelado», se pode admitir a atribuição da letra H, pana os segundos, internos de policlínica

ao serviço médico na periferia, a atribuição da mesma letra parece ferir a doutrina na base dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 377/79.

Considerando estes factos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicito ao Governo as seguintes informações:

1.° Tenciona o Governo corrigir esta injustiça e atribuir aos internos de policlínica a letra G?

2.° Quais as razões em que o Governo se fundamenta no caso de esta não ser a sua opinião?

19 de Junho de 1980. — O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 9 de Julho de 1960, foi publicado no Diário do Governo, 1." série, n.° 158, o Decreto-Lei n.° 43 057, que ratifica a Convenção Aduaneira entre Portugal e Espanha Relativa ao Tráfego Internacional por Estrada, Caminho de Ferro e Rios Limítrofes, assinada em Madrid em 17 de Fevereiro do mesmo ano.

Este tratado prevê o funcionamento de um posto fronteiriço de 2." classe entre Aldeia da Ponte e Albergaria de Argafian (Salamanca).

Em Aldeia da Ponte existe um posto da Guarda Fiscal que tem competência aduaneira de 2." classe, de acordo com o supracitado decreto-led, e para tanto está habilitado.

A entrada em funcionamento do referido posto fronteiriço é já uma vetusta aspiração das populações locais, cuja realização beneficiaria não só as populações, como ainda os próprios países.

Com efeito, este anseio data, pelo menos, de 1928, quando o alcaide de Albergaria de Argafian se dirigiu ao Ministro de Estado Espanhol solicitando-lhe a referida entrada em funcionamento e dando conhecimento dessas diligências às autoridades .portuguesas.

Considerando que a distância que medeia entre as duas populações é de apenas 4 km, estando o troço da parte espanhola já praticamente reparado, faltando apenas a reparação dos outros dois da parte portuguesa;

Considerando ainda que esta aspiração das populações locais se insere no quadro da política de adesão à CEE e no estabelecimento de laços especiais de amizade e cooperação com o nosso país vizinho, que tem levado os Governos Constitucionais a abolir todas as dificuldades que impedem a aproximação real destes dois povos;

Considerando as dificuldades encontradas na entrada pelo posto de Vilar Formoso, nomeadamente para os turistas e emigrantes que, na altura de Verão e em grande número, entram por aquela fronteira, formando longas e penosas bichas, e que .poderiam ser superadas através do descongestionamento que esta solução oferece, encurtando assim a distância para os que se dirigem ao Sul do País ;

Considerando que esta aspiração foi já objecto de um longo artigo num semanário, propriedade de um