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II SÉRIE — NÚMERO 76

2 — Os Deputados dos partidos não representados no Governo Regional têm direito à fixação de um certo número de ordens do dia por sessão legislativa, fixado no Regimento.

ARTIGO 46°-B

A Assembleia Regional pode ser dissolvida por decisão do Ministro da República:

a) Precedendo solicitação do Governo Regional;

b) Precedendo demissão do Governo- Regional

por efeito de votação da Assembleia Regional.

ARTIGO 49.°

1 — O Governo Regional é politicamente responsável perante a Assembleia Regional.

2 — :

a) O programa do Governo será apresentado às Assembleia Regionais para aprovação nos quinze dias seguintes à nomeação do Presidente do Governo Regional;

b)...............................................................

6 —Implicam a demissão do Governo Regional:

o) A não aprovação do Programa do Governo ou de um voto de confiança;

b)...............................................................

ARTIGO 50."

1 —........................................•......................

2 — Movido procedimento disciplinar [...], se o membro do Governo Regional for suspenso pela Assembleia no exercício das suas funções.

ARTIGO 51.a

Compete ao Governo Regional:

a) Exercer as funções político-administrativas que competem à Região;

g) Exercer a tutela sobre todos os serviços, institutos e empresas públicas ou nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusivamente na Região;

0 Administrar e dispor do património regional;

o) Intervir nas negociações de convenções internacionais que directamente respeitem à Região;

q) Acordar com o Governo da República todos

os assuntos de interesse comum; r) (Eliminar.) s) (Eliminar.) t) {Eliminar.) u) (Eliminar.) v) (Eliminar.) x) (Eliminar.)

§ único.

b) [...] que aí não exerçam a sua actividade quando tal poder lhes seja delegado pelo Governo da República.

ARTIGO 52."

1 —...............................................................

2 — (Eliminar.)

3 — (Eliminar.)

ARTIGO 52.°-A

0 Governo Regional tem reuniões ordinárias periódicas e reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.

ARTIGO 57.«

(Eliminar.)

ARTIGO 58. •

1 —...............................................................

2 — (Eliminar.)

ARTIGO 59.°

1 — Poderão ser transferidas para a Região, mediante lei da Assembleia da República, as atribuições e serviços do Estado na Região, excepto [...]

2 — (Eliminar.)

3 — (Eliminar.)

ARTIGO 60."

Nas regionalizações adoptar-se-ão as seguintes normas:

d) As transferências [...] implicarão, no ano em que se efectuarem, as transferências das correspondentes dotações orçamentais [...]

ARTIGO 62.«

(Eliminar.)

ARTIGO 64.°

(Eliminar.)

ARTIGO 65.°

I — Lei própria [...] onde tal seja conveniente.

ARTIGO 67."

Os objectivos [...] da Região contribuindo aqueles para suportar os custos da insularidade [...]

ARTIGO 69.«

1 —...............................................................

2 — (Eliminar.)

ARTIGO 71.°

(Eliminar.)

ARTIGO 72.«

Constituem receitas da Região:

f) Os subsídios da República à Região de modo a contribuir para suportar os custos da insularidade, segundo critérios a definir por lei;

h) (Eliminar.) C) (Eliminar.)