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II SÉRIE — NÚMERO 76

Daí a necessidade da sua urgente ampliação, que vinha sendo projectada.

Desconhece-se, todavia, o estado aotual do projecto de ampliação, a data provável do início das obras e o calendário da sua execução.

Assim, requer-se ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, informações sobre o projecto de ampliação do porto de pesca de Olhão, designadamente em que consistem as obras de ampliação, seu início e calendário da respectiva execução.

24 de Junho de 1980. — Os Deputados do PS: Luís Filipe Madeira — António Esteves — Luís Saias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 30 de Junho corrente termina o prazo de prorrogação de seis meses das licenças de pesca concedidas pelo Governo da Mauritânia para os vinte e dois arrastões portugueses que actualmente estão autorizados a pescar na zona do cabo Branco.

Sabe-se que no dia 18 do corrente seguiu para a Mauritânia uma delegação portuguesa, que, ao que consta, irá tentar uma nova prorrogação do prazo de validade das licenças em vigor, de modo a ganhar tempo para negociar com o Governo Mauritano uma solução mais consistente.

Nestas condições, corre-se o risco de os vinte e dois navios que estão a operar em águas sob jurisdição da Mauritânia se vejam na contingência de paralisar a faina, o que seria da maior gravidade para a Companhia Portuguesa de Pesca, empresa nacionalizada que não tem no imediato pesqueiro alternativo para os seus doze navios que pescam agora na Mauritânia e que constituem a parte mais importante da sua frota.

Nestas condições, requeiro ao Governo que, por intermédio dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura e Pescas, me sejam fornecidas, com a urgência que o assunto postula, informações pormenorizadas sobre o estado das negociações com o Governo da Mauritânia relativamente ao exercício da pesca por embarcações portuguesas nas águas sob jurisdição daquele Estado. c

24 de Junho de 1980. — O Deputado do PS, Luís Saias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na noite de 4 para 5 de Junho corrente, em frente de Dakla, antiga Vila Cisneros, no Sara Ocidental, foi atacado por uma força da Frente Polisário o pesqueiro português Rio Vouga, tendo sido capturados os seus quinze tripulantes, que foram e estão internados em território sob controle da República Árabe Saharaui Democrática, ali tendo sido visitados pelo embaixador português em Argel, que procurou em vão obter a sua libertação..

O País tem seguido com emoção os acontecimentos através dos meios de comunicação social e mostra-se preocupado com a sorte dos nossos compatriotas.

Inexplicavelmente, o Governo ainda não informou o País sobre a situação criada, diligências em curso e perspectivas de a resolver satisfatoriamente.

Este mutismo do Governo é inadmissível, o povo português tem o direito de conhecer o que se está a passar.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura e Pescas, a prestação urgente de informações que esclareçam as condições em que se encontram os quinze tripulantes do Rio Vouga aprisionados pela Frente Polisário, as diligências que têm sido feitas pelo Governo Português para obter a sua libertação, quais as perspectivas de solução favorável e a sua provável demora.

24 de Junho de 1980.— O Deputado do PS, Luís Saias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os signatários, Deputados à Assembleia da República pelo círculo eleitoral dos Açores, receberam, subscrito por várias dezenas de açorianos residentes no continente, o abaixo-assinado, que passam a transcrever:

Em 1979 o Governo Regional dos Açores, incompreensivelmente, aprovou as actuais tarifas aéreas propostas pela TAP; tais tarifas criaram uma situação discriminatória, ou seja, a existência de uma tarifa de excursão (ida e volta) para residentes e outra para não residentes. Isto, na prática, resulta que os açorianos residentes, para virem a Lisboa, partindo de qualquer das ilhas, utilizando ou não a transportadora açoriana (SATA), pagam sempre o mesmo preço (5000$), tendo o respectivo bilhete a validade de um ano.

Para os açorianos não residentes, os que se destinam às ilhas de S. Miguel, Santa Maria e Terceira, o custo do bilhete, do mesmo tipo, é de 6000$; os que têm como destino as outras ilhas (Graciosa, S. Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo), é-lhes adicionado o custo da passagem da SATA, o que, sem dúvida, vem trazer um encargo incomportável para a maioria dos açorianos não residentes.

Quanto à validade do bilhete de excursão TAP, utilizado por todos os açorianos não residen'es, com a aprovação das novas tarifas, este período foi reduzido de cento e vinte dias para trinta dias; isto não só é uma injustiça como, e principalmente, uma ilegalidade, porquanto vem contrariar frontalmente o espírito do Decreto-Lei n.° 874/76, de 28 de Dezembro, artigo 7.°, § 3.°, alínea a), o qual permite aos naturais dos Açores, e não só, trabalhando fora do arquipélago, o direito de acumulação de férias para disporem de mais tempo para visitarem a sua. terra, familiares e amigos.