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25 DE JUNHO DE 1980

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No respeitante à transportadora açoriana (SATA), pratica duas tarifas, sendo uma para os residentes e outra para os açorianos não residentes, sendo esta última de preços muito mais elevados.

Não pretendemos que as regalias auferidas pelos nossos conterrâneos residentes sejam retiradas, mas sim que as mesmas sejam extensivas a todos os açorianos, para que se ponha termo à actual situação discriminatória, considerando para tanto que a Região dos Acores não tem alternativa de transporte e que os actuais preços, praticados pela TAP, bem como pela SATA, são incomportáveis para a maioria.

Pensamos tratar-se de um verdadeiro acto de marginalização para com os açorianos não residentes, bem como a manifesta ilegalidade da validade do bilhete, a que urge pôr termo.

Mais levamos ao conhecimento de W. Ex." que este assunto já foi exposto em vários jornais regionais, sem que o Governo Regional tivesse dispensado a mínima atenção, o que, francamente, é de lamentar num Estado democrático.

Tarifas TAP

Lisboa-Santa Maria, S. Miguel, Terceira (ida e

volta) — 6000$ — Não residentes. Açores (de qualquel aeroporto)-Lisboa (ida e

volta) — 5000S — Residentes.

Tarifas SATA

S. Miguel-Horta (ida e volta) — 44I0S — Não residentes.

S. Miguel-Horta (ida e volta) — 2730$ — Residentes.

S. Miguel-Flores (ida e volta) —5271$ —Não residentes.

S. Miguel-Flores (ida e volta) —3591$ —Residentes.

Terceira-Horta (ida e volta) — 3759$ — Não residentes.

TerceÍTa-Horta (ida e volta) — 2079$ — Residentes.

Terceira-Flores (ida e volta) —4557$ — Não residentes.

Tercei ra-Flores (ida e volta) — 2877$ — Residentes,

Pelos exemplos acima conclui-se que a discriminação não só existe entre residentes e não residentes, bem como entre estes últimos. Enquanto um natural não residente com destino a Santa Maria, S. Miguel ou Terceira paga 6000$, um outro natural não residente com destino à Horfa ou Flores paga, respectivamente, 9759$ e 10 557$.

Em contrapartida, um residente saindo de qualquer dos aeroportos dos Açores paga apenas 5000$.

Nos preços indicados não estão incluídas as taxas dos aeroportos.

Ao abrigo das disposições regimentais, requeremos que o Ministro dos Transportes e Comunicações nos

esclareça sobre as matérias previstas pelo Governo AD no. sentido de contemplar a justa reclamação dos açorianos residentes no continente no sentido de beneficiarem das regalias já praticadas pela TAP e pela SATA em relação à população daquela Região Autónoma.

24 de Junho de 1980. —Os Deputados do PS: Francisco Oliveira — Jaime Gama.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A realização de obras cujo âmbito abranja mais do que um concelho vem encontrando hoje enormes dificuldades de concretização.

Assim acontece, a título de exemplo, com a já projectada barragem de Gáfete, cuja realização permitirá o abastecimento de água das localidades de Alpalhão, Tolosa e Gáfete, as primeiras no concelho de Nisa e a última no concelho do Crato.

A inscrição no OGE de uma verba para realizações intermunicipais, por um lado, e a não atribuição de quaisquer verbas «sem que seja promulgada a lei das associações municipais» —conforme foi já tornado público por responsáveis do MAI—, por outro lado, e ainda o conhecimento exclusivo, se bem que não oficial, por parte das autarquias, cuja presidência ou composição é maioritariamente AD, dos mecanismos que importa accionar no sentido de requerer verbas para aquelas obras — tudo indica que estamos perante um processo que imporá atrasos na concretização de realizações conjuntas para as populações, abrindo as portas à discriminação.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna me informe sobre o seguinte:

1) Já que decorre da Constituição da República

e da Lei das Finanças Locais a possibilidade de constituição de associações de municípios e do respecivo financiamento, a que título e com que fundamentos condiciona o Governo a atribuição de verbas para investimentos intermunicipais a um facto futuro e incerto como é a aprovação da lei das associações de municípios, sabendo-se que tal matéria (da competência exclusiva da AR) não se encontra (nem poderá já Ser) agendada e votada na presente sessão legislativa?

2) É ou não verdade que o MAI já definiu cri-

térios e regras de atribuição daquela verba e que não os publicitou? Em caso afirmativo, quais são esses critérios e qual a tramitação precisa do processo de concessão de tais verbas, nomeadamente quanto às respectivas peças?

3) Quais as realizações que o MAI eventual-

mente definiu como prioritárias para financiamento?

Assembleia da República, 24 de Junho de 1980.— O Deputado do PCP, Joaquim Miranda da Silva.