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25 DE JUNHO DE 1980

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rural, como aquele de que o CIPD nos dá noticia, afiguram-se de inestimável importância e grande interesse para o País.

Neste contexto, pretendem os Deputados do MDP/ CDE abaixo assinados ser informados, através dos Ministérios da Agricultura e Pescas e da Industria, sobre o seguinte:

a) O aludido projecto da FAO é ou não do conhe-

cimento dos Ministérios da Agricultura e Pescas e da Industria?

b) Em caso afirmativo, que iniciativas, estudos ou

projectos estão em curso pelos departamentos competentes com vista ao aproveitamento do anunciado programa de cooperação para o desenvolvimento da energia rural anunciado pela FAO?

c) E no caso de nenhum estudo, projecto ou ini-

ciativa existir por parte dos nomeados Ministérios, quais os critérios justificativos de tal indiferença desses departamentos? E, se existem, quais os critérios justificativos do secretismo de que têm sido rodeados?

23 de Junho de 1980. — Os Deputados do MDP/ CDE — Movimento Democrático Português: Luís Catarino — Herberto Goulart.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores do Inatel queixam-se de que, «tanto antes do 25 de Abril, como posteriormente», têm sido objecto de «uma total marginalização no tocante à aplicação de convenções colectivas, com naturais reflexos na deterioração das suas condições de trabalho». Não sendo funcionários públicos, também não gozam nem lhes vêm sendo reconhecidos os mesmos direitos dos trabalhadores do sector privado, vendo-se com frequência remetidos para situações de injustiça e arbítrio resultantes da discricionariedade das entidades oficiais tutelares de que dependem. Entretanto, em princípios do corrente ano foi publicado no Diário da República o decreto-lei relativo aos estatutos do Inatel, de que dependia a instalação dos respectivos órgãos de gestão, e, finalmente, a regularização da própria gestão e da situação financeira.

A verdade, porém, é que, não obstante estes estatutos deverem considerar-se para todos os legais efeitos em vigor, a implantação dos órgãos do Inatel continua por fazer-se, com as consequências inerentes ao impasse e clima de mal-estar que este «vazio» implica.

Neste contexto, e tal como os trabalhadores do Inatel sublinham, a situação é particularmente grave nos seguintes domínios e aspectos:

Não há promoções profissionais desde Outubro de 1975;

As carreiras profissionais não estão definidas;

Não existe definição de funções, o que permite que serventes auxiliares desempenhem funções de empregados de refeitório, empregados

de bar, telefonistas, guardas ou escriturários; segundos-oficiáis desempenhem funções de chefe de secção, etc; Horários de trabalho impostos e desnivelados, que vão das quarenta e oito às trinta e cinco horas semanais;

Dificuldades no cumprimento da legislação em vigor relativa a férias, etc.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regim&tais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do MDP/CDE — Movimento Democrático Português, requerem ao Governo que, pelo Ministério do Trabalho, lhes preste os seguintes elementos e esclarecimentos:

1) Estando legalmente em vigor os estatutos do

Inatel, publicados no Diário da República, de 1 de Janeiro do corrente ano, porque razão os não aplica o Ministério do Trabalho, nos termos previstos no respectivo diploma?

2) Quando pensa esse Ministério instalar de facto

os órgãos do Inatel, nomeadamente o conselho geral e a comissão de fiscalização?

3) Quais as razões «ou critérios» que poderão

explicar a situação em que se encontram os trabalhadores do Inatel e que estes consideram, objectivamente, como de obstrução?

23 de Junho de 1980. —Os Deputados do MDP/ CDE — Movimento Democrático Português: Herberto Goulart — Luís Catarino.

SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO Repartição do Património

Ex.m0 Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.tt o Secretário de Estado das Finanças:

Assunto: Resposta a um requerimento apresentado na Assembleia de República em 14 de Fevereiro de 1980 pelo Deputado do PSD Ângelo Correia.

Refiro-me aó ofício desse Gabinete n.° 1014, ent. 1394/80, de 24 de Abril findo.

Acerca do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Ângelo Correia, tenho a honra de informar V. Ex." que foi adquirido em Coimbra, e não em Aveiro, como, por lapso, sc indica, o imóvel sito na Avenida de Fernão de Magalhães, pela importância de 60 000 000$, para o Ministério da Agricultura e Pescas.

A aquisição do referido imóvel foi autorizada pela Resolução n.° 346-A/79, de 20 de Novembro, do Conselho de Ministros, e confirmada pela Resolução n.° 18/80. A escritura foi celebrada em 31 de Janeiro de 1980.

O imóvel destina-se à instalação dos serviços da Direcção Regional da Agricultura da Beira Litoral.

Com os melhores cumprimentos.

O Director-Geral, José Pedro Fernandes.