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II SÉRIE - NÚMERO 76

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

À Câmara Municipal do Crato não tem sido dado qualquer conhecimento oficial nem pedido qualquer parecer sobre as obras que vêm sendo realizadas no hospital local e, bem assim, aquela autarquia desconhece completamente quais os objectivos que se pretendem alcançar com as mesmas, o que se nos apresenta como manifestamente incompreensível.

Reconhecendo-se embora a urgência da realização de obras de beneficiação, tal o estado de degradação em que se encontrava aquele estabelecimento hospitalar, impõe-se, no entanto, um conhecimento exacto de algumas questões.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que o MAS me informe sobre o seguinte:

1) Qual o âmbito das obras em curso? Vai ser

aumentado o número de camas? Vai manter-se — ou pretende-se alterar— a estrutura anterior (enfermarias, quartos, etc.)?

2) Para quando se prevê finalizar tais obras?

3) Está previsto serem criadas condições favorá-

veis à fixação de novos médicos?

Assembleia da República, 25 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Joaquim Miranda da Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A defesa do património, mais do que uma apregoada intenção, impõe-se que seja uma prática efectiva.

Acontece, porém, que as autarquias locais, estando embora sensibilizadas para tal, não dispõem do apoio financeiro, técnico e legislativo necessário à preservação do respectivo património histórico e cultural.

Assim acontece com o Mosteiro de Flor da Rosa, para cuja restauração se julga necessária uma verba próxima dos 20 000 contos e no qual a Câmara Municipal do Crato pretende instalar um museu do barro, uma escola de olaria e um centro cultural. . Ainda no mesmo concelho impõe-se que sejam tomadas medidas que salvaguardem a vila romana ali existente, sem que tal signifique a saída das peças da mesma, nomeadamente para o estrangeiro.

Também a zona conhecida por «judiaria» na vila de Castelo de Vide deve merecer a melhor atenção, de forma que seja preservada de ataques, quantas vezes decorrentes da falta de meios financeiros de quantos ali vivem e justamente desejam melhorar as condições de habitabilidade.

Requeiro, assim, que a Secretaria de Estado da Cultura, nos termos constitucionais e regimentais, me informe sobre as medidas que pensa tomar no respeitantes aos casos citados e com vista à defesa dos valores e realizações atrás descritos.

Assembleia da República, 25 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Joaquim Miranda da Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 15 de Abril passado requeri ao Governo um conjunto de informações relativas ao concelho de Alcoutim.

Uma das questões então colocadas relacionava-se com a fronteira de Alcoutim-S. Lucar dei Guadiana; perguntava-se ao Governo se tencionava proceder às operações necessárias à abertura daquela fronteira. Pedia-se ainda informação sobre o andamento dos contactos já havidos com as autoridades espanholas sobre a matéria.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros respondeu a este ponto do meu requerimento de 15 de Abril de 1980 dizendo que a fronteira de Alcoutim-S. Lucar dei Guadiana voltará a estar temporariamente aberta de 12 a 14 de Setembro (festas de Alcoutim) e na semana do Natal e que «além disso o assunto consta dn agenda a debater com as autoridades espanholas na próxima reunião da Comissão Aduaneira Luso--Espanhola que deverá ter lugar na primeira quinzena de Junho».

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a prestação das informações seguintes:

1) Já se realizou a anunciada reunião da Comis-

são Aduaneira Luso-Espanhola?

2) Em caso afirmativo, que decisões resultaram

dessa reunião relativamente à fronteira de Alcoutim-S. Lucar dei Guadiana?

3) Em qualquer dos casos, qual foi —ou qual

será— a posição assumida pelas autoridades portuguesas nesta matéria?

Assembleia da República, 25 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Carlos Brito.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 20 de Março de 1980 enviámos um requerimento, dirigido ao Ministério da Justiça, solicitando informações acerca dos fundamentos legais de acções de despejo a funcionários dependentes da Direcção--Geral dos Serviços Prisionais que, no interesse profissional, habitavam moradias pertencentes ao Estado.

Ao mesmo tempo em que pedíamos esclarecimentos a esse Ministério, (referíamos a existência do Decreto Regulamentar n.° 56/77, de 22 de Setembro, que, a nosso ver, contemplava tais situações.

Pretendíamos, através do requerimento, confirmar da (i)legitimidade na interpretação que fazíamos.

Entretanto, em resposta ao nosso requerimento, fomos informados pelo Ministério de que os casos concretos referidos por nós se encontravam solucionados.

Nada mais sendo dito e ficando nós sem resposta à questão principal que colocávamos, decidimos procurar melhor esclarecimento junto dos funcionários do Instituto do Padre António de Oliveira.