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1416 II SEiNE — NUMERO 82

ontinente — 1978 (ano a que Se referem as ülLimos dados disponive’is): Nômero de camas

Hoispitais gerads centraisHospitals e’special.izados centralsHospitals d&stritais geraisHospitals distri:tais especializados

(a) 20270HospitaLs conceihios (b) 7 794

28 064Estabelecimentos psiquiãtricos (agu

dos e evoiuçäo prolongada) (b) 7 023

35 087

2 — Qual o custo men’sal ou diana das camas?Nem todos os departamentos tern ainda passibili

dades dc determinar custos. Os nicos que conseguim Os obter são as •seguintes:

Pan hospital’s gerai’s centrals (amostra constituidapelos cinco principals hospitals) (c):

Doente/dia — 1470$74;

Doente tratado—24601$;Cama/ano — 502 423$.

Hospitals ge rais distritais:

Doente/dia — 1 105$77;Doente tratado —12 645S15;Cama/ano —302780$.

Fontes: (a) Direecao-Gerai dos 1-lospitais; (b) Direcçäo-Geralde SaUde; (c) Departamento de Gestao Financeira.

Lisbaa, 29 de Maiio de 1980. — 0 Adm,inistrador,Raul Repas Gonçalves.

MINISTERIO DAS FINANAS F DO PLANO

COMANDO-GERAL DA GUARDA FISCAL

Servico de Obras e PatrimOnio

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretãrio deEstado do Orçamento:

.4 ssunto: Prédio da Calçada dos Barbadinhos.

Relativamente ao requerimento apresentado nasessAo de 11 de Abril de 1980 pelos Srs. DeputadosAntOnio Borges de Carvaiho, Gonçalo Ribeiro Telese Augusto Ferreira do Arnaral, informo V. Ex. doseguinte:

1 — No auto de cessão a Guarda Fiscal verifica-seque o Comando-Geral estã instalado no edifIclo daCalçada dos Barbadinhos desde 7 de Marco de 1938.Pode admitir-se a sua transferência pan outro aquartelamento a construir, o que deve implicar urn dispêndio de mais de 100 000 conIes.

2— A Guarda Fiscal não tern intençüo de demolirquaisquer prédios que as autoridades competentes estabeleçarn que näo são para demolir. Neste pontopodem os Srs. Deputados estar abselutamente des-can sados -

3 — 0 conjunto arquitectOnico em questAo, julga-se, não está inscrito na categoria de edificios corninteresse püblico e desconhece-se se a Governo encara a possibilidade da respectiva classificação.

4— Nas traseiras das casas da Calçada dos Barhadinhos em questAo existe urn terreno amplo, propriedade da Guarda Fiscal, desaproveitado, onde sepoderia efectuar a construçAo de urn complexo social, cujos estudos estäo entregues a uma firma que,por directivas deste Comando- e por sua prdpria sugestão, considerara em absoluto a sua integraçAo noconjunto arquitectónico da area. Sornente, este projecto nao terá andamento enquanto nào for possIvelarranjar soluçAo para, corn o aval das autoridadescompetentes e o acordo dos residentes, proceder 3abertura de urn acesso a area em questAo e as obrasde restauro das restantes edificaçOes para enquadramento arquitectOnico das casas existentes, uma dasquais, de resto, além de nao estar habitada, Se encontra em ruinas e arneaça desmoronar-se.

Corn as meihores curnprirnentos.

16 de Junho de 1980.—U Comandante-Geral, Armenlo Nuno Ramires de Oliveira, general.

MINISTERIO DA INDUSTRIA F ENFRGIA

GABINErE DO SECRETARIO DE ESTADODA INDUSTRIA TRANSFORMADORA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleiada Repüblica pe]o Deputado do PPM Luis Coimbra.

Em resposta ao ofIcio n.° 415/80, de 10 de Marco,desse Gabinete, cncarrega-me o Sr. Secretãrio de Estado de transmitir a V. Ex? a informação que parao efeito foi prestada pelos serviços respectivos:

U Sr. Deputado LuIs Ottolini olmbra requerinformação sobre as entidades que autorizarama const.rução de uma unidade fabril em Azeitao,concelho de Setübal, contigua ao lado wi daQuinta da Bacaihoa.

Corn a colaboraçAo da Delegação Regional deLisboa do Ministério da Indüstrla e Energia,identificou-se a unidade fabril como sendo pertença da firma Cosider — Companhia de ServiçosSiderurgicos, L.da

U projecto de instalação, que deve preceder,nos termos do Decreto-Lei n.° 166/70. a autorizaçao carnarária para as obras de con’struçAocivil, fol aprovado, nos terrno’s dos Decretos-Lel’sfl.05 46923 e 46924, ambos de 28 de Marco de1966, por despacho do Sr. Dire.ctorG,er:al da QuaUdade de 5 de Marco ditirno, sobre informaçãofavorãvei dos técn-icos que apreciaram o projecto.

No entanto, o projecto foi aprovado corn a condiçao de antes do inIci’o da ‘instalação serernobtidas as autorizaçOes a seguir i’ndicadas:

AutorizaçAo a que Sc refere a base v daLei fl.0 2099, de 14 de Agosto de 1959,passada pelo Gabinete do Piano Directorda Regiào de Lisboa:

Licença da Câmara Municipal ou da entidade que sobre o local exercer jurisdiçãopara a construção, altençAo cu ampliaçaodos edifIcios.

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