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1440-(64) SflJE — NUMERO 85

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

CO MAN DO-a ERAL

Ex.° Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.s o Ministro da Administracäo Interna:

Assunto: Requerimento apresentado na .Assernbleiada Repüblica pelos Sn. Deputados Marino Vicente e Aranha Figueiredo (PCP).

Sobre 0 assunto do requerimento que acompanhava0 oficio em referéncia, encarrega-me a Ex.mo General Comandante-Geral de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — No preâmbulo do requerimento do Partido Camunista Português é dito que o Sr. Capitão CostaPereira, comandante da Companhia, desta Guarda,

de Setübal, se comportou corn o arbItrio, a arrogância e a prepotôncia de urna qualquer força deOCUpaçaOD.

2 — 0 Partido Comunista Português requer ao Governo Os seguintes esciarecimentos:

1.° A que titulo e corn que fundamento a Governo faz executar urn acto suspenso peloSupremo Tribunal Administrativo?

2.° Considera o Governo que não deve obedjéncia as decisoes judiciais?

3.° Considera que a acção governativa está subtraida a legalidade?

40 Como explica o Governo que elementos daGNR se tivessem comportado como instrurnentos de qualquer força de ocupacáo, denegando o exercfcio de direitos civicos, designadamente dos Deputados?

50 Está de acordo o Governo corn as atitudesprepotentes do comandante e o cornportamento cit duas praças para corn Os Deputados?

6.° Que valor tern para o Governo as garantiase as imunidades dos Deputados e que me -didas tern tornado ou pensa tornar paragarantir o seu efectivo exercIcio?

3 — Obviamente que os assuntos constantes dos1., 2., 3o e 6.° do námero anterior náo dizem

respeito a Guarda e a sua acçao e deve a Guardaabster-se de ernitir qualquer parecer acerca de tais

materias.4— Quanto aos qualificativos do prearnbulo ci

tados atras no n.° 1 e quanto aos assuntos constan

tes nos OS 4.° e i do n.° 2, informa-se:

a) Rejeitani-se firmemente as sordidas acusaçöese os soezes insultos em forma de adjectivos;

b) A Guarda nâo actua como cdorça de ocupaçao. A Guarda, no territOrio nacional,cumpre, por direito próprio que a lei lheatribui, a missäo de garantia da ordernpüblica estabelecida. E nessa missAo, isentarnente e indiferente a juizos de valor cr1-ticos eivados de aleivosia, náo abdica daautoridade de que esta investida;

e) Mo denega a Guarda o exercIcio dos direitoscIvicos de pingutm, incluindo cidadaosDeputados; nAo permite, porérn, rnesrnoa Deputados, que quem quer que seja in-

terfira na execuçäo dos actos da missAo,principalmente quando Deputados se pretendem impor como fiscais desses actos emregime de criar agitaçäo prejudicial ordem;

d) 0 Sr. CapitAo Costa Pereira nào se comporton corn arbitrio, arrogAncia ou prepotência.

Unicamente, näo se atemorizando cornfalsos direitos dos Deputados, Ihes irnpôs arespeito pela forca páblica que e a Guard*não Ihes permitindo arrogâncias e acintosasinterfcrências.

5 — Indica-se urn breve apontamento sobre os acontecimentos:

a) Em 12 de Maio de 1980 es:eve presente naFlerdade da Gambia, Setübal, uma forçada Guarda de apoio aos técnicos do MAPque realizararn 0 ado administrativo deentrega de uma reserva (requisição de forças fl.0 331/80, da Secretaria de Estado daEstruturaçäo Agrária);

b) Os trabalhos iniciaram-se as 8 horas do dia 12

de Maio de 1980 e Lerminaram as 17 horase 30 minutos do dia 13 de Maio do mesmo

ano, estando p:esentes cerca de cinquenta

trabaihadores. corn outros cinquenta fora

da Nez-dade, naa se registando incidentes;

c) As proxirnidades do local onde decorria o

acto administrativo acorreram dois Depu

•tados do PCP, a quem, ern prineipio, foi

dada inteira liberdade de movimentos.

Urn dos Deputados dirigiu-se vArias ye

zes ao comandante da força (capitäo Costa

Pereira), permitindo-se formular juizos devalor sobre a actuaçao da Guarda naquela

operaçäo de apoio. Fol-Ihe dito que the

seria irnpedido o acesso a zona da operaçäose persistisse em tomar atitudes semelhantes.

0 outro Deputado foi interpelado pelomesrno oficial por ter estacionado o senautornôvel em local que prejudicava o andamento normal do trânsito; respondendo

cco Sr. sabe corn quem está a falar?n, foi-Ihe retorquido que, independentemente dequalquer qualidade ott posiçáo social quetivesse, estava em transgressáo ao Codigo

da Estrada, pelo que teria que retirar 0velculo mal estacionado;

d) Posteriormente, este Deputado dirigiu-se no

vamente an cornandante cia força, queixando-se do comportamcnto de dois mllitares da Guarda; estranhamente, emboraIhe fosse referido não serern toleradasquaisquer atitudes incorrcctas por partede elernentos do corpo, nao pOde ou nãoquis identifica-los.

Corn os melhores cumprimentos.

Lisboa. 3 dc Julho de 1980. —O Chefe do Ectado-Maior, José ,4lves Pereira. coronel.