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BANCO PORTUCUS DO ATLANTICO MINISTER!O DO TRABALHO

30 flU SETEMERO flU 1980 1440-467i

CONSELHO DE GESTAO

Ex.mo Sr. Secretário de Estado das Financas:

Assunto: Requerimento apresentado na Assernbleiada Repüblica pelo Srs. Deputados Herberto Goulart e Luis Catarino (MDP/CDE).

Em resposta ao offcio fl.0 1666, de 30 de JunhoprOxirno passado, e em conformidade corn o despachode V. EX.a junto rernetemos:

a) Relatórios, balanços e contas da Cimbor relativos a 1977, 1978 e 1979;

b) Cépias das nossas cartas de 23 de Marco e4 de Maio de 1979, enviadas ao Sr. Ministrodas Finanças e do Piano;

c) Cópia da carla da Comissao de Apreciacâopara os Contratos de Viabilizacao de 27de Juiho de 1979 que anexa o despacho doSr. Secretário de Estado das Finanças asnossas cartas referidas no ponto acima e aposição da CACV em relaçào ao mesmodespacho;

d) Cdpia da nossa carla de 6 de Dezembro de1979 ao Sr. Ministro das Finanças e doPiano.

Entendemos que pela apreciaçäo dos balanços e doteor das cartas cujas copias se anexarn se concluarnquais as razöes que conduzirarn as negociaçöes paraalienaçäo da Cirnbor. Queremos acrescentar que decorridos seis meses de 1980, a situaçäo financeira daCimbor se encontra sensivelmente agravada em reIação a posiçâo de 31 de Dezembro de 1979.

Ficamos a inteira disposição de V. Ex. para prestarmos quaisquer outros esclarecirnentos que entendaper conveniente.

Corn os rnelhores cumprimentos.

Lisboa, 4 de Juiho de 1980. — Pelo Conselho deGestao, (Assinatura ilegive!.)

Nota. Seguem-se os elementos referidos, que näo Se publicam devido a sua extensgo.

MINISTERIO DO TRABALHO

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABAI.HO

Gabinete do Secretário de Estado do TrabaihoEx.mO Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Mi

nistro Adjunlo do Primeiro-Ivlinistro;

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado HerbertoGoulart (MDP/CDE) sobre o Hotel Aitis.

Em referencia ao ofIcio de V. Ex. n.° 1197, de12 de Maio de 1980, que rernetia fotocópia do requerimento apresentado na Assembleia da Repüblicapelo Sr. Deputado Herberto Goulart, cumpre-me remeter fotocópia das informacoes prestadas peios services deste Ministdrio sobre o assunto em epigrafe.

Corn os meihores cumprirnentos.

Lisboa, 13 de Agosto de 1980. — 0 Chefe do Gabinete, A. Queiroz Martins.

INSPECQAO-GERAL DO TRABALHO

nfonnaçáo

Oficio n.° 1197/80, do Gabinete de S. Ex.’ oMinistro Adjunto do Primeiro-Ministro de12 de Maio de 1980,

Através de requerirnento dirigido a S. Ex.a o Sr. Presidente da Assernbleia da Repüblica em 22 de Abrilültimo, o Sr. Deputado Herberto Goulart, do Grupo rParlamentar do Movirnento Dernocrático Portugues,solicita informaçoes sobre o tipo de actuaçäo destedepartamento, face a situação laboral em que se encontrarn as trabaihadoras Maria Cipriana MadrugaBrites, Senhorinha Marques Gonçalves Costa, Fernanda Maria Rodrigues. Maria Jida Boavida CorteReal Abrantes e Maria Adelaide AntOnio Rovisco.

A adrninistraçäo da sociedade proprietária do referido Hotel Altis subrneteu em devido tempo as entidades competentes, conforme o disposto na lei, processo de despedirnento colectivo, que ainda se encontraa decorrer, abrangendo as trabaihadoras em causa,corn base numa reestruturaçäo de serviço, reestruturação que implicou a anulação das funçoes que astrabalhadoras visadas vinham exercendo. Vérn sendoliquidadas as rernuneraçöes As trabalhadoras, independenternente da sua nAo prestação de trabaiho, perinexisténcia, corno atrás se afirniou, da necessidadede utilizaçAo dos seus serviços; esta situaçäo levoua firma, através dos seus representantes, a nAo aceitara perrnanéncia das trabaihadoras nas prOprias instaiaçoes do Hotel, corn receio de levantarnento deconfutes. Para esta atitude. e segundo a análise efectuada per estes serviços de inspecço, näo existe penalidade na legislaçao do trabalbo.

Lisboa, 20 de Junho de 1980. — 0 Inspector-Adjunto de l.a classe, (Assinatura ilegivel.)

Oficio fl.0 1197/80, do Gabinete de S. EX.a oMinistro Adjunto do Primeiro-Ministro de12 de Maio de 1980.

Em aditamento A informaçAo prestada em 20 deJunho ültimo, cumpre informar que, por decisäo, tam-bern do mesmo més, da Secretaria de Estado da Populaçao e Emprego, nào foi autorizado o despedimentocolectivo que se encontrava em apreciaçäo nessamesma Secretaria de Estado, pelo que as trabaihadoras visadas deveriarn regressar ao trabaiho no dia1 do m€s corrente, tendo sido impedidas de o fazerpela administração da sociedade, corn a aiegacao deque iria recorrer da decisäo tomada pela referida Secretaria de Estado. As remuneraçOes encontram-seliquidadas ate ao dia 30 do mCs passado, näo havendo lugar, por conseguinte, e ate a data, a levantamento de auto de notIcia, por flão pagamento deordenados.

Para esta nova atitude dos representantes da firmae segundo a análise efectuada per estes serviços,nAo existe penalidade na legislaçao do trabalho.

Lisboa, 8 de Julho de 1980. —0 Inspector-Adjuntode 1. classe, (Assinatura ilegIvel.)