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1440-(60) H SERIE — NUMERO 85

substituldo pelo Instituto de Reorganizaçâo Agrária.tambem por sua vez extinto para dar lugar ao Instituto de Gestäo e Estruturaçào Fundihria) podiadispor, nos termos da lei (base XIII da Lei fl.0 2116,de 14 de Agosto de 1962), para aumentar a superfIcie dos terrenos, quando inferior a unidade de cultura, e para meihorar as condiçöes técnicas e econOmicas das exploracoes agricolas de dimensoesinsuficientes, se os proprietários o pretenderern.

Isto é, tal como tern acontecido nas zonas já emparceladas, a area destes terrenos seria utilizada,aquando da execução da operacäo de reestruturaçäofundiaria abrangendo os Corticos, para aurnento dasuperficie dos novos predios e novas exploracoes resultantes do arranjo predial acordado. Os adquirentes dos terrenos da creserva pagariarn ao Estado((Segundo 0 sisterna de amortizaçAo estabelecido nalei sobre concessão de glebas agrIcolas>) (prazo dearnortizaçao especialmente longo e taxa de jurobaixa).

2— Enquanto näo é dado aos terrenos compradospelo Estado naquelas condiçoes 0 destino prescritona lei — rnelhoria das condicoes técnicas e econOmicas da exploraçào agrIcola corn base no arranjoda estnitura fundiária —, tern, na maior parte doscasos, o IGEF (e organisrnos que o antecederam) cedido transitoriamente a sua exploraçfto a entidadesprivadas individuals e colectivas ou a outros ser-viços püblicos. Tern sido condicão invariavel destascedências que elas valerao por perlodos curtos e caducardo logo que seja necessário executar os pianosde recomposição agrária das zonas de emparcelamento respectivas.

No caso dos prédios de Corticos, tarnbém ascedèncias de exploraçäo tern sido transitOrias. Primeiro, em 1971, a Federaçao dos Grémios da ivoura do Nordeste Transrnontano, a qual se comprometeu a pagar anualmente 50 000$. Ern 1975, corna extinçäo daquela Federaçâo, as Serviços Regionaisdo IRA passararn a adrninistrar as prCdios ate aocupacäo destes par urn pequeno grupo de habitantes de Cortiços, os quais viriarn a constituir urnacooperativa designada por ((Os Pioneiros e a quem,em 1976, a presidéncia do IRA consentiu a exploraçäo gratuita dos terrenos. Em 1977, em consequ8nciade despacho do Ministro da Agricultura e Pescasde 7 de Abril, foi cedida a exploração da rnaior parteda area a Cooperativa Corcer, para esse tim criada,rnediante a pagarnento anual de 100 000$. A arearestante foi, na mesma aitura, cedida para hortasfarniliares a dezanove trabaihadores rurais de Cortiços e Cernadela, que pagain urn total anual de16400$.

3 .— Tendo em vista a situaçäo exposta, o parecerdeste Instituto quanto ao teor das respostas as questoes pastas no requerimento dos Deputados Motae Louro é o seguinte: •,

a) Tenciona a MAP devolver ft populacAo deCorticos o direito de exploraçäo da terrade que o Estado au dispoe?

0 IGEF t a proprietário dos terrenos, mas sO podedispor deles para a realização dos fins para que forarncornprados, os do emparcelamento. Enquanto essesfins não se realizarern, qualquer cedéncia da exploração sO pode efectuar-se a tItulo precario.

b) Em caso negativo, qual a destino que tencionadar-Ihes e com que fundarnento?

0 destino que o IGEF tenciona dar aos prédios eo. consignado na base xiii da Lei fl.0 2116, de 14 deAgosto de 1962 (Lei do Emparcelamento), ao abrigoda qual foram comprados. Os prédios constituern urnareserva de terrasD, de que a IGEF disporá, ao concretizar uma operação de reestruturaçâo fundiariana zona, para aumentar a superfIcie dos terrenos,quando inferior a unidade de cultura, e para meihorartas condiçoes técnicas e económicas das exploracoesagricolas de dimensoes insuficientes.

c) Em caso afirmativo, tenciona ouvir os desejos da populacäo quanto a forrna e condicOes de exploracao e colocar a sua disposiçào o necessArlo apoio financeiro(crédito) e técnico?

As operaçOes de reestruturaçäa fundiária sO seconcretizam depois de ouvidos todos as interessados.As soluçOes acordadas terào o necessario apoio teenico e financeiro.

Corn as meus cumprimentos.

Lisboa, 30 de Julho de 1980. —0 Director, JoãoOtiveira e Silva.

MINISTERIO DO TRABALHO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a a MiniIJm Adjuint do Pri,nieiro-Mñiistro:

Assunto: Requenrnearno dos Dputados An;tóndo MotaIr1&Ld’,r Pmhjro (PCP).

Corn reforêmc]a ao ofI’oo de V. Ex? n.° 1654/SO,de 17 dv Juho préximo paissiado, e cm respo6ta aoraquerldo poss Sn. Deputadns do Parti,do CoiminitaPorbuguôs reiathiantenibe ao Iniae1, enoarrTe’ga-me 0Sr. Min,!sVro dc âmformair o &egu,iiitie:

1 — Teaiidio emboira OS flOV5 ‘eotwtutos sido publicadots am Jane&ra do oorrente aim, niäio for!am flSt&tiuidjos os OngAos wca’nljais do I’ntstâtuto, no prazo dierj,e’n’ba dEas apes a sua enrnrada em vigor, por ters&o oportunainmte peidldia a aati&acão pelia Asseimb’esa ‘da Reipb]doa do Deareto-L.eii a° 5i9—J2/79, de29 dv Dezembro, que as aprovou, e Sc aguardar o teardie evmtuai,s alteiraçoes que, por essa via, ‘flies pudesscm ser introduzidas.

2 — A Corniisisào In#ieininistorial ‘iincurnbidla die proaedleir ft eilaboraçao do projecta die deoreto regu1amen-tar sobne a 1egime juridiia, & pessoal envomtM-se cnwonIamento e ‘apretentiará oportunlamenttio o textodo referido projeoto.

3— A comtitudçia eeiotiva dos 6rgos do katelaguarcbu ate a data do ;encerramtmto dos trba1hoscia A&sernbbeiia ‘dia Repübliaa a resuitado da ratiitfioaçaomencionada no n.° 1.

4— Os trabalbadones do Ln’ateil seixlAo oportusiamarteouvidos, através das &uiats esUruturas reprsntati’vas,sobre o regime juddtheo ‘do peissoad, em fase die elabara*.

5— N’äjo se aehando thnda definiido ‘o estatuto dopeascail que oaracterizara a a7eg:me aphcá4lei aios ‘triabalhad.ores do Inistituto, e prematuiro determiinar a que