O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE OIJTUBRO DE 1989 - 1453

tado Vital Moreira (PCP),. a inIonuacao prestada pelaDirecçao-Geral das Construçoes Eseolares:

1 — Construcâo de edificios para escolas primaths. —0 PIano de Cmstruç&s Esoolares pan0 Ensino Primário, elaborado pelo MEC, prev8 aconstrução de urn edificio de dez salas de auiana Mealhada e admite a substituiçio this actualsinstaiaçöes das escolas da Pampiihosa.

A Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro (ftnanças locals), ao proibir, no n.° I do seu artigo 16.°, quaisquer forrnas de subsidio ou comparticipaçäo financeira as autarquias locais por parte do Estado,veio inviabilizar a aplicacao prática do esquemade financiarnento da construçAo de escolas parao ensino primario, definido na Lei fl.0 2107, de5 de Abril tIe 1961, c assim impossib4litar, a partirdo inicio de 1979, o lançarnento de novas construcOts pela Direcçio-Geral das Construcoes Escolares,

Corn efeito, nos termos da Lei n.° 2107:

Os edifIcios, embora construldos pelo Estado,são integrados nos patrirnónios dos municipios que, na qualidade de proprietarios,são responsáveis pela sua conservação;

Os rnunicipios apenas reemboisarn o Estado,num certo nümero de anuidades, de 50%das despesas efectuadas corn a aquisiçAo dosterrenos, construção e fornecimento de rnobiiiário, constituindo os restantes 50%subsidio ou cornparticipaçäo financeira daquele na reaiizaçao dos empreendimentos.

Feb que antecede, e conforrne fol encarado nalei sobre a delimitaçao e coordenaço das actuaçoes da Administração Central, Regional e Local,relativarnente aos respectivos investirnentos, aprovada em 27 de Juiho de 1979 pela Assernbleia daRepüblica e que, por não ter sido promulgada, seencontra pendente naquela Assernbleia, a construção escolar para 0 ensino prim&rio passa a serda competéncia dos rnunicfpios.

2 — Escola Preparatória da Mealhada. — Aconstrução das instalaçoes desta Escola näo seencontra prograrnada por esta Direcçâo-Geral,dado näo figurar na lista de prioridades ha poucorecebjda do Ministerio da Educacão e Ciência,relativa aos ernpreendimentos, tanto para o ensino preparatôrio como para o ensino secundário,que deverão ficar concluldos ate Outubro de 1981e ate Outubro de 1982.

Logo que seja definida a prioridade da construção promover-se-á a programaçüo do seu lancamento.

Corn os meihores cumprimentos.Lisboa, 16 de Setembro de 1980. — Feb Chefe do

Gabinete, (Assinatura ilegfveL)

MINISTERIO DA HABITAQAO E OBRAS POBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

EX.mO Sr. Chefe do Gabinete do Sr. MinistroAdjunto do Prirneiro-Ministro:

ftrrea- do Norte junto a Parnpilhosa, no conceihoda Mealhada.

Sobre as questOes postas pelo Sr. Deputado VitalMoreira no requerimento que apresentou a Assernbleiada Republica em 27 de Junho ültirno, incurnbe-rne oSr. Ministro da Habitaçao e Obras Pübiicag de transmitir a V. Ex. a inforrnaçao prestada pela Junta AutOnorna de Estradas:

0 projecto de supressão da passagern de nivel emPampilhosa do BotAo foi executado e aprovado pordespacho de 3 de Dezembro de 1975, quando já existia urn estudo de prioridades de supressäo de passagens de nivel, apenas das integradas nas estradas nacionais.

No concernente ao eixo ferroviário Braga-Faro,existia o relatorio da comissAo constitulda no GEPTpor um delegado daquele organismo e representantesda DGTT e da C?, que tinha elaborado urn estudo deprioridades de supressão e meihorarnento das passagens de nivel nele incluldo. Este relatOrio, que então(Marco de 1975) se considerou näo actualizado, incluiuno respectivo piano de investimentos urn dispêndio de7600 contos, a realizar em 1986, na referida passagemde niveb que estabelece a ligaçäo entre a estrada nacbonai n.’ 336 e a estrada municipal n.° 622, na areaurbana daquele aglomerado.

Entretanto, no proposito de se elaborar o estudo deordern de prioridades de supressäo tIe passagens denivel, segundo critérios rnais actualizados, constitutu-sena DGTT a Comissäo Perrnanente de Passagens tIeNIvel, onde a JAE estava representada.

Contudo, corn a entrada ern vigor da Lei das Finanças Locais, atendendo a que se trata de uma ligaçAoentre estrada municipal e estrada nacional, numa areaurbana, este assunto cai bra do Arnbito deste MinistCrio, pertencendo a respectiva autarquia local a suasoluçao.

Corn os meihores curnprimentos.

Lisboa, 2 de Outuhro tIe 1980.— 0 Chefe do Gabinete, Pedro de Sampaio Nunes.

MINISTERIO DA INDUSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARTO DE ESTADODA INDUSTRIA TRANSFORMADORA

Ex.ffb Sr. Chefe do Gabinete tIe S. Ex. o Ministro Adjunto do Prirneiro-Ministro:

A ssunto: Requerimento apresentado na Assernbleia daRepüblica pelo Sr. Deputado Vital Moreira (PC?)sobre a situação da empresa Smida, corn sede emErvosas (tl’havo).

Em resposta ao ofIcio a° 1858, tIe 25 de 3unho do1980, desse Gabinete, encarrega-me o Sr. Secretário& Estado tIe transmitir a V. Ex.’ a informaçAo quopara o efeito -foi elaborada pela DirecçAo-Geral dasIndiistrias Transformadoras Ligeiras:

— Tanto quanto pudernos averiguar, o Ministério da Indüstria e Energia nâo interveio nacelebraçAo tIe qualquer contrato tIe viabilizaçãoda ernpresa em causa, nern por esta foi solicitadaa sua intervençäo, através dos mecanismos legaisexistentes, para a regularização da situação economica.

: tOn1\:

Assunto: Requerirnento do Sr. Deputado Vital Moreira (PC?) sobre o viaduto rodoviário sobre a linha