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10 DE OUTUBRO bE 1980 1451

sários para a construçäo de escolas prirnárias eadquirir ou expropriar Os que tivessem sido aprovados, embora corn o financiamento do Estado.

2 — Para a construção do edifIcio escolar pitvisto para Macieira de Sarnes foi aprovado em1978 urn terreno pertença de Antonio Correiade Si

A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis,não tendo conseguido obter a anuência do proprietário a transacção do terreno, requereu quefosse declarada de utilidade püblica e urgentea expropriação e autorizada a posse administrativa imediata do mesmo.

3 —- Depois de terem sido publicadas no Did-rio dci Repáblica a declaracAo de utiidade pablica e a autorizaçao da posse administrativa, 0proprietácio do terreno obteve da Direcçäo-Geral de Hidraulica e Engenharia Agricola, doMAP, o parecer de que o solo tern capacidadede uso defendida pelo Decreto-Lei n.° 356/75,pelo que não poderia set utilizado em qualguerconstruçäo, e requereu ao MIrIOP e ao Serviçodo Provedor de Justica a suspensao da expropriação.

4— Porque se tivessem oferecido duvidas sobit se o terreno acerca do qua] a Direcçao-Geral de Hidraulica e Engenharia Agricola sehavia pronunciado era efectivarnente o aprovado, foi enviada àquela Direccao-Geral a plantatie localizaçao, corn o pedido do informar se confirmava o seu parecer, e obteve-se a respostade que o solo possula capacidade de uso nãodefendida, o que foi transmitido ao Serviço doProvedor de Justiça.

Contudo, aquele Serviço, porque a referidaCireccao-Geral the houvesse comunicado posteriormente que 0 terreno em causa se encontraria,afinal, defendido, considerou ilegais os actos dedeclaraço de utilidade püblica e de autorizaçäopan a posse administrativa e insistiu pela toposição da legalidade da situaçAo.

Nesta conformidade, os despachos publicadosno Diana do Repáblica relativos a expropriaçäoe posse administrativa foram já superiormenterevogados.

5 — Enquanto decorria este processo, surgiua Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro (Finanças Locals), que, ao proibir, no n.° 1 do scu artigo 16.°,quaisquer form as de subsidio e comparticipaçilofinanceira as autarquias locais per porte do Estado, veio inviabilizar a aplicaçäo do esquema detinanciamento cia construção escolar para o ensino primário definido na Lei n.° 2107, do 5 citAbril de 196!, e assim impossibilitar o lançamcnto de novas construçOes pelo Estado, pelomenos, nos termos estabelecidos neste diploma.

6 — Espera-se que a lei sobre delirnitaçao ecoordenação das actuaçoes da AdministraçaoCentral, Regional e Local relativamente aosrespectivos investimentos, que se encontra pendente na Asseniblela da Repiiblica, venha ciarificar este problems.

Corn os meihores cumprimentos.

Lisboa, 2 do Setembro de 1980. —0 Chefe do Gabinete, Pedro de Sampaio Nunes.

MINISTERIO DA HABITAcA0 E OBRAS PUBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. MinistroAdjunto do Prirneiro-Ministro:

Assunto: Requerirnento do Sr. Deputado Vital Morein (PCP) sobre infra-estnjturas da zona envolverne do rnicleo escelar a norte do Ovar — AveirofOvar.

Sobre as questöes apresentadas no requerimentodo Sr. Deputado Vital Moreira (PCP) do 16 do Junho&iâno cunpm-mt flrmitiir a V. Lx.’,a aimtn em qiginie, a itnfonm’açao prestada pDiiEcçe-Gara1 & F.qutairierito Regkl e Urla:

Por esta Direccao-Geral e pela Direcçäo-Geml do Saneamento Básico fox-am já aprovados asprojectos das infra-estruturas do Bali-re da Habitovar, remetidos aos respectivos serviços.

Par despacho do 3 do Julho do 1980 do S. Lx.’o Secretario & Estado da Habitaçáo e UrSanismo foi comparticipada a 1.’ fast da obra corna verSa de 6300 contos, correspondente a 90 91,do custo estimado da mesma.

Esta vornparticipaçlo teve de ser concedida pelaiier do ámpnovth€ do Pmo & 1980, ign’a Mezque a obra em causa Mo estava inclulda nomesmo.

Corn as melhores cumprimentos.

IJi9bOa, 2 do &beambm do 1980.—O Ch’elie do Gabinete, Pedro de Sampaio Nunes.

MINISTERIO DA HABITAcA0 E OBRAS PL3BLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Exro Sr. Chefe do Gabiente do Sr. MinistroAdjunto do Prirneiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Vital Mo-rein (PCP) sabre a construção da variante a eshi ixnaionail dt° I em Aguecta.

Sobre as questöes apresentadas pelo Sr. DeputadoV1 Motäu requevimenlt que aprnitou aAmbbei th RepüMiea cm 20 do Junta de 1980encarrega-me o Sr. Ministro da Habitação e ObrasPüblicas do transrnitir a V. Ex.’ a informaçao prestadapole Junta AutOnorna de Estradas:

Considerando-se quo a construçAo da variantea estrada nacional it0 1, em Agueda, 6 do enomepreméncia, tanto a nivel regional como local,6 intençao da JAE, logo que tenha disponibilidade financeira, do a executar. Neste sentido,atm&s th OS PoiNts, ‘inicianam-e us esbu’D6aexa%áráos iitfeies a eboração do pxojaotbda referida variante, incluindo-se entre as obrasdo arte respectivas uma nova ponte sobre o rioAgueda.

Para fixação da directriz da vadante seräo ouvidos os respectivos órgAos autárquicos, assimcomo todas as entidades intervenientes neste assunto.