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1450 It SERIE— NUMEROU

Os estudos que fundamentaram o Despacho Normativo fl.0 169/79, não permitiram concluir pela evidéncia da integraçâo de urn conjunto de empresas, entreas quais F. Mendes Godinho e Tagol, no nücieo atratégico e economicamente coerente referido no n.° 3do citado despacho, pelo que foi determinada a reaiizaçào de estudos posteriores que servissem de basea urna decisào final do Govemo no sentido da sua integraçäo no universa estabilizado ou da sua transferéncia para o BESCL, ao qi.nl caberia pwczder, emtais circunstâncias, a alienação da participaçao recebida.

Nesta co’nformidadc, pelo Despacho n.° 50/79, cIt 5de Setembro, do Ministro das Finanças, foi determinada a recoiha de elementos complementares que conduziram ao Despacho Normativo n.’ 342/79, de 5 deNovembro, onde se determinou a inclusão a titulo estavel na cartein do IPE da generalidade das empresasque constituIam aquele conjunto, corn excepção dasF. Mendes Godinho e Tagol. Quanto a estas ficariamintegradas unicarnente a titulo provisorio, devendo aIPE aprofundar os estudos tendentes a justificaçäo cIasua inclusâo definitiva ou a sua afectacao a outrodestino.

Esta rndefInicao, corn evidentes repercussöes na gestao das empresas, acabou por ser resolvida pelo Despacho Normativo fl.0 57/80, de 4 de Fevereiro, quedeterrninou a transferéncia para os originários titulaits da titularidade e gestão da% participaçöes do sectorpáNico no capital das empresas F. Mendes Godinho eTagol, dando assim satisfacao a pretenso que o BancoEspIrito Santo e Comercial de Lisboa apresentaraoportunamente, face aos montantes do seu credito asempresas.

Nestes termos, a gestão destas sociedades foi cometida de novo ao BESCL, nAb tendo havido, no entanto,quaisquer diligências por pane do Estado corn vista aalienaçäo das respectivas participaçöes. Não obstante,tern-se conhecimento, através de urn requerirnentodirigido ao Sr. Ministro das Finanças e do Piano pelosantigos sOcios da Sociedade Manuel Mendes Godinho& Filhos, de que os mesmos pretendem realizar a mobilização, por troca das participaçöes nas F. MendesGodinho e Tagol, do direito a indemnizaçâo, nos termos do artigo 34•o da Lel n.° 80/77, de 26 de Outubro.

Lisboa, 3 de Setembro de 1980. — 0 Secretário deEstado das Finanças, Alipio Barrosa Pereira Dias.

MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS

SEC REtAR IA-GERAL

Gabinete do SecretárioGeral

Assunro: Resposta ao reaucrimento apresentàdo masessão de 24 de Junho de 1980 da Assembleia da Repüblica pelo Sr. Deputado Carios Brito (PCP) sabrea fronteira Alcoutim-S. Lucar del Guadiana.

0 assunto da fronteira Ajcoutim-S. Lucar del Guadiana está incluido na agenda da reunião da ConthsAoAduaneira Permanente Luso-Espanhola que deverérealizar-se em Lisbda em 18 e 19 do corrente.

MINISTERIO DA HABITAcAO E OBRAS POBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. MinistroAdjunto do Primeiro-Mimistro:

Assunw: Caréncias escolares no cnce1ho de fihavo.

Em referéncia ao assunte acima mencionado, dingido ao Ministro da Educaçao e Ciência e posterior-kmente transferido para este departamento, cumpre-metrans-nitir a V. Ex.a, pan conhecimento do Sr. Deputado Vital Moreira (PC?), a informaço prestadapela DirecçAo-Geral das Construçoes Escolares:

A constEuçà de instalaçoes para a educaçAopré-prirnária nunca foi incluida nos programas denecessidades fornecidos a esta Direcção-Geral pelos competentes serviços do Ministério da EducaçAo e ciencia (MEC) e aprovadospelo Governo.

Face as disposiçôes da Lei n.° 1/79, que retiroua esta Direcçao-Geral a competéncia para intervirna construçâo de escolas prirnhias. transferindo-a,em pnincipio, para o campo de actividade dosmunicIpiós (embora näo se encontre ainda emvigor legislaçAo definidora das competéncias dasautarquias em matéria de investimentos), pamaioria da razAo, a execuçAo das instalaçöespara a educaçAo pré-primajia, salvo meihor panever, deverá ser cometida àqueles Orgfios locals.

Está previsto o iançarnento de uma escola secundaria, corn a IotaçAo’ de 42 turmas, na vitade (Ihavo ate ao final do corrente ano.

As instalacoes cIa Escola Preparatéria cIa localidade da Gafanha da Nazaré foram executadaspelos serviços do MEC (Direcçao-Gerai do Equipamento Escolar) e so os mesmos poderäo responder a quest5o posta.

Corn os meihores cumprirnentos.

Lisboa, 2 de Setembro de 1980. —0 Chefe do Gabinete, Pedro de Sam palo Mines.

MINISTERIO DA HABITAcA0 E OBRAS PUBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex. o Ministro Adjunto do Pnimeiro-Ministro:

A Ysunia: onstrucäo da nova escola printIria cItMacieira de Sarnes (Oliveira de AzemCis).

Sobre as quest&s pastas pelo Sr. Deputado VitalMoreira (PCP) no requerimento que apresentou aAssembleia cIa Republica em 27 cIt Junho tItimoenviado ao Ministénio da EducaçAo e Ciência e posteriormente transferidà pan este MinistCrio, cumpre-me transmitir a V. Ex. a informaçAo prestadapela Direcção-Gerai das Construçöes Escolares:

1— Nos termos da Lei n:° 2107, de 5de Abrilde 1961 (base xi, cam a redacçio que the roldada pelo Decreto-Lei n.° 487/71, de 9 de Novembro), cumpre as cámaras municipais subnieter a aprovaçäo do MHOP as terrenos necesLisboa, 12 de Setembro de 1980.