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FF 2— A declaracäo de faléncia nb fai [eque

rida pelo Ministéria Püblico por determinaçilo doConseiho de Ministros, tnica hipotese em que oEstado, pelo Ministro responsavel pelo sector deactividade do falido, teria a direito de reservade determinados bens e direitos da em-presa, nostermos previstos no Decreto-Lei n.° 150/78, de20 de Junho.

3 — Verificou-se, em recente visita s instalaçöes industriais da Smith, que o scu equipamentofabril se encontra em bom estado de canservaçAo,näo se detectando qualquer deterioração gravevisfvel.

4— 0 MW nao dispoe de qualguer meio legalpara intervir, neste momenta, na salvaguarda dopatrimónio em causa, que se encontra arroladoa ordem do Tribunal de Aveiro.

Corn as methares cumprinientos.

Lisboa, 8 de Setembro de 1980. — 0 Click do Gabinete, 1. Ferreira dos Santos.

MINISThRIO DO TRABALHO

GABINETE DO MINISTRO

EXr° Sr. Chefe do Gabincte de S. Ex. o Mi

nistro Adjunto do Primeiro—Ministro:

Referenciando a oficio fl.0 1817, de 24 de Junho

de 1980, e respondendo an requerimento apreseutadona Assembleia da ReptIblica pelo Sr. Deputado Vital

Moreira (PC?) sabre a empresa Smith, cumpre-meinformar a seguinte:

1 — A seciedade par quotas transformau-se emsociedade anónirna, corn reformulaçäo total dos seus

estatutos em 17 de Marco de 1972 (Didrio do Govenzo, 3,a série, de 31 de Marco de 1972).

2— A actividade 6 a fabrico de môveis para con

nba e carpintaria.3— Grandes accionistas: Sonae — Sociedade Nacio

nal de Estratificados, S. A. it L. (Mais-Douro);Sogin — Sociedade de iniciativas Financeiras, S. A.R. L. (Porte); Lusostela, S. A. K. L. (Aveiro), e

outros accionistas menores.4— Capital social de 10 000 contos.5— Empresa corn pouca rentabilidade.6— Ate 1971 houve equilibria economico e finan

ceiro.7 — A partir de 1972 começaram as prejuIzos.

Assim, em: •

1972 18001973 6600

8 — Dificuldades a partir de 1972 cam a recessbodo mercado (concorrôncia).

9—Dificuldades em conseguir acompanhar amesma, jã que a rede de vendas era deficiente.

10— Em 1973 houve agravamento da situacio.Falta de trabalho na secção de carpintaria.

11 — Cam o 25 de Abril •pioram as prejuizos.Assim, em: contos

1974 86001975 16.7801976 310001977 35000

II SERIF — Nt.JMERO 86

e cm 1978 e ate a data da apresentaçAo da taRn-cia —28 000 cantos.

12— Desestabilizaçao do meio laboral corn diminuiçAo do rendimento do trabatho.

13— Clientes grandes faiharam cam o pagarnentodas encomendas.

14 — Recurso ao crédito bancArio, que, corn asflida da tan de juros, colocou a sociedade emsituação crftica.

15 — Tentativa de salvar a situaçao, em Janeiro de1978, com urn investiniento de 18 000 contos elbrnáqui nas e editIcios.

16— Corn urn contralo de viabilizaçáo com a Uniaode Bancos Portugueses, nos termos do Decreto-Leifl.0 124/77, obteve-se apaio financeiro pan tentarnovo arranque da empresa.

17 — Em vão, porque as objectivos fixados no pIanonao foram alcançados — atingindo-se a minima fixadona secção de carpintaria — por falta de mercado.

18— Apesar da injecçAo de capitals e ben-s de equipanienta, nunca se conseguiu estabelecer equilIbrioentre o binómio homem-mAquina.

19— A carteira de encomendas foi sempre irregular, corn prejuizo do ritrno da fabricacao.

20—A situação agrava-se corn a greve na Sonae(sete meses), sua principal fornecedora de rnatérias-primas, obrigando esta a atrasos no fornecimentodas mesmas.

21 — Depois disto, a UBP, que ja tinha investidona empresa — a fim de evitar o colapso da tesounria — mais 7000 contos que o estipulado no contrato, considerou o caso perdido e rescindiu.

22 — Ficou assim a Smida incapaz de solver ascompramissas, pois:

23—0 seu débito a UBP 6 de 150000 contos,atingindo as restantes vãrias dezenas de milbares decantos. No entanto, o seu activo valera 80 000 contos.

24— Pot tudo isto, em 6 & Novembro de 1978a sociedade deliberou a cessaçäo de pagamentos eapresentou-se a falência.

25 — Em 14 de Novembro de 1978, sob o registon.° 14210, 6 apresentada a faléncia, nos termos doartigo 1140.° e seguintes do Cédigo do Processo Civil.

26—0 processo encontra-se no Tribunal Judicialde Aveiro, 3.° Juizo, l. Secçäo, sob o n.° 134/79,JuIzo este criado hi cerca de um ano, tendo o processo transitado de urn outro juizo, onde se encantrava registado corn o fl.0 199/78, de 16 de Novembro,motivo par que se encontra atrasada a tramitação.

27— A empresa encontra-se encerrada.28— Os trabaihadores e a Previdência também

são partes constituintes do processo, como credores.29— A intervenção dos serviços da DGPE em

Coimbra fez-se na sequência de pedido verbal derepresentantes dos trabaihadores.

30 — Todavia, o processo nos nossos serviços sépoderia ter seguimento se fosse formalizado requerimenlo nesse sentido pela administraçáo da enipresa,o que nba se verificou.

31 — Nao compete a DGPE substituir-se a entidadepatronal no pagarnento de salärios ern atraso ououtras dividas decorrentes da relaçbo de trabaiho.

32 — No GTDC não existe qualquer processo dedespedirnento calectivo relativo a. esta empresa.

Corn as meihores cumprirnentos.

Lisboa, 16 de Setembro de 1980. — 0 Chefe doGabinete, Jorge .Seabra.