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10 DE OUT’UBRO DE 1980

ser, em caso algum, inferior ao montante que resultarda capitalizaçAo do valor inicial das acçôes pelassucessivas taxas do dosconto do Banco do Portugalque vierern a vigorar em cada ano do periodo quomediar entre as datas do compra e do venda dasmesmas.

Lisbea, 2 de Setembro de 1980. — 0 Secretário doEstado das Finanças, A ilpic Barrosa Pereira Dios.

MINISTERIO DO TRABALI-f0

SECRETARIA DE ESTADO DA POPULAAO E EMPREGO

Direcçao-Goral do Emprego

Informacao n.’ 301/50/80

Assunto: lnformacoes solicitadas ao Governo pelaSr.a Deputada ilda Figneiredo (PCP) relativas a empresa téxtil Arnaldo Abreu & C.a, de Santo Tirso.

I — Antecedentes:

a) A emprosa em causa sofreu urn incêndio em1 do Dezombro do 1977 que provocou adesocupaçao de noventa o sete trabaihadores face a destruicâo da secção do fiaçao;

b) A Secretaria do Estado cia Populaçäo e Emprego concedeu a apoio legalmente previstopara estas situaçoes per despacho do 18 doAgosto de 1979, corn efeitos a partir do 1do Dezembro cit 1978 e polo perlodo dotrezentos e sessonta 0 cinco dias (subsldiodo desocupacäo, provisto no Decreto-Leifl.0 48 139, do 20 do Dezembro de 1967);

c) A data do sinistro a empresa tinha pendenteurn processo do despedimento colectivo,abrangendo vinte o sete trabaihadoros ciasecçäo afectada polo incêndio;

d) A desocupaçao forçada quo so produziu a datado inc&ndio Ievou a encarar em novas moldes a roestruturaçäo cia emprosa, tendo paratanto havido reuniöos ontre as partes intoressadas e a DOE;

e) 0 apoio roferido na ailnea b) foi concedido ato&s as trabaihadores ligados a firma, incluindo as quo so encontravarn nas listasdo despedimento colectivo;

f) Esgotado o apofo, tinha side rogularizada praticamente a actividade da empresa, quo importou nova maquinaria, só quo cia mantinba a sua posiçäo de näo reabsorver todosas trabaihadores: cerca do duas dezenascram considerados oxcedentários face a renovaçao tecnológica operada e a irnpossibilidado de OSSOS trabaihadores screm transferidos para outras secçoes;

g) Existem pois, em desemprego, de facto, cottado vinte trabaihadores, para cujo despedimento nào foi concedida qualquer autorizaçäo cia SEPE.

2 — Respostas as perguntas da Sr.a Deputada:

!. As razöes do desemprego do dozoito trabaIhadores são da responsabilldade da empresa,quo, ate ao presente, nao foi autorizada aproceder a qualquer despedimento coketivo, como exige a legislaçäo em vigor;

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2. As razöcs do cceorteø do subsfdio do desocupaçãe decorrem da natureza transitôriadeste e do facto do as instalaçoes totemsido reconstrufdas e reequipadas corn reacupaçAo dos postos do trahaiho. A näoreocupação do dezoito traba1hadoj-e 6, dopento do vista cia SEPE, ilegItima. Tal situaçäo Mo 6, porem, tutelávei corn base naprorrogaçAo do subsfdio do desocupacao, aqua! detxou do ter fundamento e objecto.A reocupaçâo dos dezoito trabaihadores jaMo está ligada a reconstrução da empresa.Baseia-se na rocusa da empresa em readmiti-los. Do ponto de vista legal, tais trabathadores mantém direito a retribuição e demaiscréditos emergentes do urn contrato de Irabaiho ilegitirnamente interrompido, direitoquo podrn fazer valor nos tribunais cornpetentes;

3. As medidas tomadas polo MT para regularizaçäo deste problema forarn, para alem doquo já ficou dito no n.° 1 desta informação,nâo ter autorizado, ate ao presente, qualquor despedimento colectivo, ter mantidoo mantor ainda corn a ernpresa contactosno sentido do serem roadmitidos todos ostrabaihadoros. Nos termos da legislacãovigento Mo 6 possfve! ao MT ir rnais além,competindo aos tribunais do trabaiho a ultrapassagern do contencioso pendente.

3—ProtecçAo possfve! aos traba!hadores MoroadmitMos: -

Tudo indica quo as trabaihadores em causa Seoffcontrani ilCgitifflamente despodidos, o quopermite aos mosmos dernandar a emprosa,optando in limine po!a sua reintegraçâo e, ontrotanto, fazondo prova cia pond6ncia do processo nas CCJ ou no tribunal, requerer 0subsidjo do desemprogo (Mo o subsidio dodesocupaçao), ao abrigo cia !oi geral (Decreto-Lei n.° 183/77, do 5 do Maio).

A consideraçäo superior.

DirecçAo do Services do Emprego, 8 do Setembrodo 1980. — Polo GT/SD, (AssinoJura ilegIveL)

MINISTERIO DA INDUSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADODA INDUSTRIA TRANSFORMADORA

Ex.ffb Sr. Chefe do Gabinote do S. Ex. o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerirnento dos Srs. Deputados Ilda Figueiredo e Antônio Mota (PC?) sobre medidas doapoio as pequenas e médias empresas dc mobihario, sobretudo nas zonas do monoindüstria.

Em resposta ao oficio n.° 2114/80, de 4 do Julbo,quo nos foi remetido via Gabinete do Sr. Secretariodo Estado das Financas, encarrega-rne a Sr. Secretáriodo Estado do transcrever a V. Ex.a, para os devidos