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10 1W OUTUBRO 1W 1980 1463

Espera-se ter o projecto concluido e aprovadoate fins do ano em curso, de modo a poder lançar-Se no ano prOxirno a correspondente empreitadade constmçäo da barragem.

A albufeira a criar será utilizada no regadio decerca de 300 ha de boa terra situada na varzea& Maaw’ão. Pajpa!dainiomte será veservaIio in

bufeira urn volume de igua destinado ao abastecimento pThIico dos concelhos de Marvão, Partalegre e Castelo de Vide.

03 pojctos cbs redes cit abastecimento deágua e estaçãa de ratamento nào consutuem inctimb5ncia deste servços, razão par gue se nãoconhece a psição cia sua elaboração.

Se efectjvamente no ano de 1981 for concedidadotacao, será possiwl prever que no Outono dc1983 a respectiva albufeira poderá começar a setutilizada, desde que as competentes estruturas deaduçao estejarn concluidas.

Julga-se no existir em termos Th médio e longoprazo melhor solucäo para a criacão de reservapara os abastecimentos de fgua citados.

o custo estinado. em temos de anteprojecto,na-a a criacao cia albufeira em refrência e de15D 020 contos.

Corn as reihores cu-nprim:ntos.

Lisboa, 27 de Agosto de 1980. —0 Glide do OW-inete, Pedro tie Sa’npaio Nunes.

MINISTERIO DA JUSTIA

DIRECQAO-GERAL DOS SERVIcOS TUTEI.ARES DE MENORES

lnformacIo

Acerca dos eselarecimentos pedidos no requerimentosubscrito pelos Srs. Deputados Rosa Brandão e JorgeL&aie (PCP) u,e e1entec è dcoacupaão d’e vaiais teeSES ao lnsthuw do Padhz Antótho ide Oliveàva aim-pit-me informar:

— A atribuiçao de casas do Estado a funcionáriosrege-se pelas normas constantes das c(Instruçoes sobrea ataibçio de ms do Estado a fu’mdonârk e cadcub des respeotivias ren’ds>, apnoviadas par diespachoth Subrevre(ário óe Estat do Terxyur’o & 14 de Demfro de 1956 e publicadais rE Didrio do Governo,2.’ só&, *.° 305, de 31 die Dezenubro die 1956.

2 — A norma n.° 20 das referidas instruçOes estabelece que os beneficiãrios das casas se obrigam adespejá-las ccquando superiormente Ihes for determijmr ço’ rnQIflvJ de coininiênc & :‘rviço, exone.ração, apone.mvaço ca fa cimeilto do ttuiarD e anorma n.° 27 determina que pelo exacto cumprimentodas normas estabelecidas são solidariamente responsveis os beneficiarios das moradias e o chefe dos sen-iços de que dependam.

3 Todas as vezes que nos serviços tutelares demenores tém ocorrido situaçOes em contravençäo dodisposto no nY 20, o caso foi levado ao conhecimentocia Direcção-Geral do PatrirnOnio do Estado (Ministério das Financas), a quem compete tomar as providéncias que considerar pertinentes.

4—Os dois casos assinalados no Instituto do PadreAntonio de Oliveira estão solucionados, tendo os habitantes saido na sequência de despacho de 22 de No-

ventbro die 1979 da Dineicção-Oeral do Patrimôn&ccinformando-os de que são obrigados a entregar asmoradias que ocupam no prazo de sessenta dias, acontar desta data, sob pena de serem despejados imed’abniitie p&Ias auivoridiaidcs, ‘rim virtudre idisis ele!fe4das habitacoes serem necessarias a funcionârios noaIi.’lVO)>.

0 despacho citado foi proferido apos rnoratOriasconcedidas aos ocupantes par esta Direcção-Geral.

5— Fact ac gut andatdie, ‘e tndo cm anda acornpetência da Direcçao-Gerai do PatrimOnio doEstado, ultrapassa o campo de acçáo da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores apreciar edecidir se em tais casos é aplicado o Decreto-Leln.° 23 465, de 18 de Janeiro de 1934, ou o DecretoRegulamentar n.° 56/79, de 22 cit Setembro.

E o que me parece dever informar.

Lisboa, 27 de Agosto de 1980. —0 Inspector, (Assinarura ilegiveL)

PRESIDNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETA8A OF ESTADO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

Gabinete do Seeretário do Estado

Ex.° Sr. Cluefe do Gabinete de S. Lx.’ o MiMinistro-Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunro: Pedido de esciarecimento sobre os Decretos-Leis n.°’ 191—C/79 e 280/79.

Tenho a honra de levar ao conhecirnento de V. Ex?o parecer prestado pela Direcçao-Geral da FunçäoPUblica acerca do assunto versado no requerimentoapresentado na Assembleia da Repüblica pelosSm. Deiputados Adadber’Vo Ribeurü, Jiotge Leltie e Marino Vicente, do Partido Comunista Português, bern.coaio o despacho que sobre ele exarou a Sr.’ Directora-Geral, muito agradecendo que Os mesmos sejamtransmitidos aqueles Sn. Deputados:

Parecer

— Em requerimento. ao Governo, os DeputadosAdalberto Ribeiro, Jorge Leite e Marino Vicente,considerando que o Decreto-Lei nY 280/79 näo seencontra conforme ao disposto no Decreto-Lei ft0 191.-C/79, perguntam quais as medidas tomadas ou a to-mar corn vista a eliminaçâo das distorçöes criadas,nomeadamente quanta a um desenvolvimento correctodas carreiras do p-essoal técnico-profissional e auxiliartécnico de BAD e a reparaçäo dos prejuizos causadosaos trabaihadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.° 288/79, de 10 de Agosto.

2 — Afirmam os Srs. Deputados que cco Decreto-Lein.° 191—C/79, de 25 de Junho, no n.” 3 do artigo 10.0

faz desenvolver pelas letras 1, K e L a carreira de pessoal técnico-profissional, cujo ingresso esteja condicionado a posse de curso de formacão complementar’>.pelo que a carreira de tecnicos auxiliares de BAD deveriam corresponder aquelas letras e não S. L C M,como previsto no Decreto-Lei n.° 280/79.

Irivocam ainda eomo argumento adicional o Despacho Normativo n.& 368—A/79, de 14 de Dezembro,que atribuiu aos técnicos auxiliares de BAD e auxiliares ttcnicos da Assembleia da Repdbuica as letras 1,K e L e L, N e P, respectivamente.