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4 DE DEZEMBRO DE 1980

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Proposta de alteração

ARTIGO 3.º

1 — As requisições de passaportes especiais serão dirigidas ao Ministro da Administração Interna.

ARTIGO 4°

b) Pelo período fixado no despacho que fixou a respectiva missão, nos casos da alínea c) do n.° ... do artigo 1.°

Palácio de S. Bento, 3 de Dezembro de 1980.— Os Deputados do PSD: Rui Amaral — Manuel Pereira— Mário Adegas — António Lacerda — Luís Martins.

Ratificação n." 22/11 — Decreto-Lei n.° 523/79, de 31 de Dezembro

Proposta de alteração (aditamento)

ARTIGO 1.*

1 — O passaporte especial destina-se exclusivamente:

a) Aos membros da Assembleia da República;

b) Aos membros das Assembleias Regionais;

c) A altas entidades civis e militares;

d) Às pessoas incumbidas pelo Governo de mis-

são extraordinária de serviço público no estrangeiro, se a natureza da missão não importar a concessão de passaporte diplomático.

2 —...............................................................

Lisboa, 3 de Dezembro de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: João Lima — Rui Mateus — Luís Saias — António Arnaut — Carlos Lage.

Ratificação n.° 25/11 — Proposta de alteração ao Decreto-Lei n.° 439/78, de 30 de Dezembro

ARTIGO 1.»

1 — A sociedade Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., nacionalizada pelo Decreto-Lei n.0 28Õ-A/75, de 5 de Junho, passa a constituir uma empresa pública municipal, denominada Metropolitano de Lisboa, E. P. M., abreviadamente M. L.

2 —O Metropolitano de Lisboa, E. P. M., é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelos estatutos anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

3 — Confirma-se a concessão feita por escritura de 1 de Julho de 1949 do exclusivo sistema de transporte colectivo fundado no aproveitamento do subsolo da cidade de Lisboa, dado pela Câmara Municipal de Lisboa à agora extinta sociedade Metropolitano de Lisboa, S. A. R.. L., a qual é mantida nos pre-

cisos termos na empresa pública constituída pelo presente diploma, devendo a mesma ser revista até 31 de Dezembro de 1981.

4 — Para pagamento da indemnização devida ao Município de Lisboa pela nacionalização da sua participação de capital na sociedade referida no n.° 1 i escriturado a favor do Município 98,5 °lo üo capifal estatutário da empresa pública, pertencendo ao Estado a diferença.

Lisboa, 3 de Dezembro de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Aquilino Ribeiro Machado — Luís Saias — Mário Cal Brandão — João Lima — Manuel dos Santos.

Ratificação n.° 25/11 — Proposta de alteração ao Decreto-Lei n.° 439/78, de 30 de Dezembro

ARTIGO 2°

1 — A tutela da empresa é exercida pela Câmara Municipal de Lisboa, a quem cabem as funções previstas no Decreto-Lei n.° 260/76, de 8 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 25/ 79, de 19 de Fevereiro, para o Ministro da tutela, Ministro das Finanças e do Plano, Governo e conselho geral.

2 — Se vierem a participar no capital estatutário da empresa outros municípios, passarão as funções de tutela a ser exercidas por um conselho geral, constituído pelas câmaras municipais participantes, presidido pelo presidente do conselho distrital ou pelo presidente do órgão que o substituir, por força do artigo 263.° da Constituição da República.

3 — Na directa dependência da Câmara Municipal de Lisboa ou do conselho geral, quando vier a ser constituído, será criado na empresa um gabinete para avaliação da sua rentabilidade social e da qualidade do serviço público privado.

Lisboa, 3 de Dezembro de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Aquilino Ribeiro Machado — Luís Saias — João Lima — Mário Cal Brandão — Manuel dos Santos.

Ratificação n.° 25/11 — Proposta de alteração ao Decreto-Lei n.° 439/78, de 30 de Dezembro

ARTIGO 4."

O capital estatutário do Metropolitano de Lisboa será fixado nos termos do Decreto-Lei n.° 490/76, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 353-A/77, de 29 de Agosto, e as necessárias adaptações, cabendo a competência prevista no artigo 3.° daquele diploma aos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa.

Lisboa, 3 de Dezembro de 1980.— Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Aquilino Ribeiro Machado — Luís Saias — Mário Cal Brandão — João Lima — Manuel dos Santos.