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II SÉRIE — NÚMERO 10

dito de adiarem sucessivamente o cumprimento da legislação sobre operações de refinanciamento e bonificação a aplicar às caixas de crédito.

Durante um encontro, o Dr. Diogo Sabastiana afirmou que «o crédito tem de ser uma arma económica e nunca uma arma política».

Nos termos da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República e alínea i) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, me informe:

1) Quais as causas que têm impedido o cumpri-

mento de legislação sobre operações de refinanciamento e bonificação a aplicar às caixas de crédito?

2) Quando se prevê o início de cumprimento

daquela legislação?

3 de Dezembro de 1980. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Moía.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República e alínea z) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Em relação às várias repartições de finanças

existentes no País:

a) Quais as que, de acordo com os cri-

térios do Ministério, se acham bem instaladas, isto é, em edifícios que ofereçam condições de equipamento e infra-estruturas adequadas ao con-, forto dos funcionários e do público?

b) Quais as que se encontram razoavel-

mente instaladas, isto é, com deficiências não consideradas graves?

c) Quais as que se encontram instaladas

com prejuízo evidente para o bom . andamento dos serviços, as condições de trabalho dos funcionários e a comodidade dos utentes?

2) Como tenciona, e em que prazos, o Governo

enfrentar a situação?

3 de Dezembro de 1980. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 447/80, de 6 de Outubro, deve-ia ter entrado em vigor no passado dia 5 de No-umbro, mas, como é público, tal não se efectivou.

Nos termos da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea í) do artigo 16." do Regimento da Assembleia da República, requeiro que, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me seja informado o motivo ou motivos que determinaram não se efectivasse na data programada o cumprimento do disposto no referido decreto-lei.

3 de Dezembro de 1980.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Compete à Assembleia da República, nos precisos termos da alínea d) do artigo 165.° da Constituição, «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, as quais serão apresentadas até 31 de Dezembro do ano subsequente, com o relatório do Tribunal de Contas, se estiver elaborado, e os demais elementos necessários à sua apreciação».

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe:

1) Se o Governo tenciona cumprir este preceito

constitucional enviando à Assembleia, no prazo constitucional, as contas do ano de 1979;

2) Em caso afirmativo, se serão acompanhadas

de relatório do Tribunal de Contas;

3) Qual o último ano em relação ao qual as

contas públicas foram enviadas à Assembleia da República?

3 de Dezembro de 1980. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a extrema importância do turismo e da indústria hoteleira na zona do Algarve;

Considerando a necessidade da qualidade dos serviços prestados pelas unidades hoteleiras aos seus utentes de modo a, por uma vez, ser conquistado prestígio e reputação da indústria turística portuguesa;

Considerando que o regime de contratos a prazo desmotiva os verdadeiros profissionais da indústria hoteleira que, sem garantias, se têm visto na necessidade de emigrar, nomeadamente para a Suíça;

Considerando que a existência de um grande número de pessoal sem qualificação especializada nas unidades turísticas pode conduzir à perda de qualidade na prestação dos serviços pela indústria hoteleira:

Requeiro que, pelo Ministério do Comércio e Turismo, me sejam fornecidos elementos sobre:

a) Se o Governo pensa pôr termo à prática dos contratos a prazo, através da sua.capaci-