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II SÉRIE — NÚMERO 10

como importantes alterações de serviço, serão objecto de parecer prévio da comunidade de transportes da região da área metropolitana de Lisboa.

2 — Enquanto não estiver criado e em funcionamento o instituto público referido no artigo anterior, o parecer prévio compete aos municípios interessados.

3 — As obras que tenham de realizar-se nas vias públicas dependem de prévia autorização dos municípios.

4 — 0 parecer e* a autorização a que se referem os números anteriores consideram-se favoráveis se não for comunicada deliberação no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação do Metropolitano de Lisboa.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Vital Moreira — Jerónimo de Sousa.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicito que sejam requeridas, através do Ministério das Finanças e do Plano, as seguintes inforaações, de especial interesse para os emigrantes:

a) Relação das dependências, agências bancárias

ou postos de câmbio localizados nas fronteiras portuguesas;

b) Respectivos horários de funcionamento, desig-

nadamente dos períodos excepcionais:

c) Relação de novos estabelecimentos autorizados

a cambiar moeda, a autorizar junto das fronteiras, ou nas suas proximidades, no ano de 1981.

Palácio de S. Bento* 2 de Dezembro de 1980.— O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Ministro da Habitação e Obras Públicas:

Excelência:

Júlio Filipe de Almeida Carrapato, deputado pelo círculo eleitoral de Faro, integrado no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, expõe e requer, no uso de um poder que lhe confere o artigo 16.°, alínea 0, do Regimento da Assembleia da República, publicado em suplemento ao n.° 16 do Diário da Assembleia da República, de 31 de Julho de 1976, com as alterações publicadas no mesmo Diário, n.° 143, de 15 de Outubro de 1977, o seguinte:

Desempenhou o cargo de governador civil do Distrito de Faro de 25 de Outubro de 1975 a 20 de Fevereiro de 1980. No desempenho deste cargo foi-lhe dado conhecer, pelos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas, em Maio de 1978, aquando

de uma reunião de trabalho no Governo Civil do Distrito de Faro entre S. Ex.a o Ministro da Habitação e Obras Públicas, o governador civil e os presidentes das câmaras municipais e das assembleias municipais do distrito de Faro, que estava planeada e projectada a construção no Algarve de quatro barragens: nas ribeiras do Beliche e de Odeleite, no Sotavento algarvio, e nas ribeiras do Funcho e de Ode-louca, no Barlavento do Algarve.

Mais foi então anunciado que se programava para todo o ano de 1978 o começo ou arranque da construção de duas barragens, de entre as mencionadas, a do Beliche e a do Funcho.

A execução destas obras é de especial relevância para a região, representando um sério esforço de luta contra a progressiva desertificação regional, mais acentuada e acelerada no Algarve sotaventino. Além de que seria ocioso salientar a riqueza económica que das mencionadas obras derivarão, mormente para a agricultura, sem agredir o ambiente nem ofender a Natureza.

Acresce que as capturas hídricas estão atingindo um estado de saturação, baixando o nível do lençol freático subterrâneo. Tudo contribui para que a necessidade de capturas à superfície se torne cada vez mais premente.

Isto posto, e porque considera útil para o exercício do seu mandato, requer informação sobre o seguinte:

a) Terá o actual Governo abandonado o plano

de construção, a curto prazo, das barragens a localizar no Sotavento e no Barlavento do Algarve?

b) Caso negativo, para quando se julga inicia-

rem-se os trabalhos?

c) Qual a ordem de prioridade?

Pede deferimento.

Lisboa, 3 de Dezembro de 1980.—O Deputado do PS, Júlio Filipe de Almeida Carrapato.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Conselho de Ministros, na Resolução n.° 398/80, declarou a empresa Setenave em situação económica difícil.

Esta deliberação já foi criticada pelos organismos representativos dos trabalhadores, desde logo, porque foi iniciado em Janeiro de 1978 e está em curso um processo de saneamento económico e financeiro da empresa, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 353-C/77, de 29 de Agosto.

Face ao exposto, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o esclarecimento das seguintes questões:

l.° Como tenciona o Governo salvaguardar os direitos e interesses dos trabalhadores, como é imperativo legal e decorre das posições que estes repetidamente têm afirmado?