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4 DE DEZEMBRO DE 1980

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Ratificação n.° 25/11 — Proposta de alteração ao Decreto-lei n.° 439/78, de 30 de Dezembro

ARTIGO 11."

O Governo publicará o estatuto do Metropolitano de Lisboa, E. P. M., no prazo de trinta dias, com as alterações constantes do presente diploma.

Lisboa, 3 de Dezembro de 1980.—Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Aquilino Ribeiro Machado —Luís Saias — Mário Cal Brandão — João Lima — Manuel dos Santos.

Ratificação n.° 25/11 — Proposta de alteração ao Dscreto-Lei n.° 439/78, de 30 de Dezembro

ARTIGO 12."

O Governo adaptará no mesmo prazo a regulamentação a que se refere o artigo 47.° do Decreto-Lei n.° 260/76, de 8 de Abril, às empresas públicas municipais.

Lisboa, 3 de Dezembro de 1980.— Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Aquilino Ribeiro Machado — Luís Saias — Mário Cal Brandão — João Lima — Manuel dos Santos.

Ratificação n.° 25/11 — Proposta de alteração ao Decreto-Lei n.° 439/78, de 30 de Dezembro

ARTIGO 13."

O presente diploma será visto aquando da criação de uma entidade coordenadora do sistema de transportes da região de Lisboa, no âmbito da organização autárquica da «Grande Lisboa».

Lisboa, 3 de Dezembro de 1980.— Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Aquilino Ribeiro Machado — Luís Saias — Mário Cal Brandão — João Lima — Manuel dos Santos.

Ratificação n.° 25/11 — Decreto-Lei n.* 439/78, de 30 de Dezembro, que aprova os estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P.

Proposta de aditamento

Propõe-se que ao texto do artigo 1.° se aditem um n.° 3 e um n.° 4 com a seguinte redacção:

1 —.........................................................

2 —.........................................................

3 — A Câmara Municipal de Lisboa poderá participar desde já no capital social da empresa, subscrevendo até 40 °ío do respectivo capital, que para o efeito será fixado de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.° 490/76, de 23 de Junho.

4 — Aquando da criação da organização autárquica da «Grande Lisboa», poderá a repartição

do capital ser revista, por forma a garantir a participação maioritária dos municípios que a integram.

Palácio de S. Bento, 3 de Dezembro de 1980. — Os Deputados do CDS: Armando de Oliveira — Cavaleiro de Ferreira — Oliveira Dias — Gomes de Pinho—Leitão Paulo.

Ratificação n.° 25/11 — Decreto-Lei ra." 439/78, de 30 de Dezembro, que aprova os estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P.

Proposta de aditamento ARTIGO 8.'^

1 —O Governo publicará no prazo de trinta dias o novo estatuto do Metropolitano de Lisboa, E. P.

2 — O conselho de gerência é composto pelo presidente e quatro vogais, nomeados por períodos de três anos, renováveis, sendo o presidente e dois vogais nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro dos Transportes e Comunicações, ouvidos o Conselho para a Carreira do Gestor Público e os trabalhadores da empresa.

3 — Os restantes vogais serão designados pela Câmara Municipal de Lisboa, ouvidos os trabalhadores da empresa, cabendo ao Ministro dos Transportes e Comunicações suprir a falta de designação, se a Câmara Municipal se absriver de o fazer no prazo de quinze dias a contar da recepção da respectiva comunicação.

Palácio de S. Bento, 3 de Dezembro de 1980. — Os Deputados do CDS: Armando de Oliveira — Cavaleiro de Ferreira — Oliveira Dias—Gomes de Pinho— Leitão Paulo.

Ratificação n.° 25/11 — Decreto-Lei n.° 439/78, de 30 de Dezembro, que aprova os estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P.

Proposta da substituição ARTIGO 9.'

O presente diploma será obrigatoriamente revisto logo que seja criada a organização referida no n.° 4 do amigo 1.°

Palácio de S. Bento, 3 de Dezembro de 1980.— Os Deputados do CDS: Cavaleiro de Ferreira — Oliveira Dias —Armando de Oliveira — Gomes de Pinho— Leitão Paulo.

Ratificação n.° 25/11 — Proposta de alteração ao Decreto-Lei n." 439/78, de 30 de Dezembro

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de aliteração:

ARTIGO 8."

1 — A instalação e exploração de novas linhas, o encerramento ou a abertura de novas estações, bem