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4 DE DEZEMBRO DE 1980

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2." Como justifica o Governo a não aplicação das medidas propostas pela comissão criada ao abrigo do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 353-C/77, que já apresentou o respectivo relatório em 18 de Junho de 1979?

3." Qual o âmbito e o alcance das medidas referidas (mas não explicitadas) no n.° 3 da Resolução n.° 398/80, de acordo com o n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 353-H/ 77, de 29 de Agosto?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Maria Odete dos Santos — Sousa Marques — José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Requerimento

Em Águas de Moura, freguesia do concelho de Palmela, foi instalado há mais de quarenta anos um Instituto de Malariologia, que serviu a seu tempo a população local e o País.

Constata-se, porém, que, enquanto o Instituto se encontra há anos totalmente desaproveitado, com todo o equipamento a deteriorar-se, não existe sequer um posto médico em Águas de Moura, tendo a respectiva população, para fazer um simples penso, de se deslocar mais de 20 km, para chegar, por exemplo, à sede do concelho.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo os seguintes esclarecimentos:

a) Qual o valor do património do Instituto re-

ferido?

b) Em que condições se encontra o respectivo

equipamento e qual o seu valor actual?

c) Considera o Governo possível o aproveita-

mento destas instalações e a reconversão do Instituto por forma a beneficiar e servir toda aquela zona e as suas populações?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1980. — A Deputada do PCP, Ercília Talhadas.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Conforme foi tornado público, em Agosto do ano corrente chegou o Governo a acordo com os trabalhadores da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, representados pelo respectivo sindicato.

A greve então existente cessou de imediato.

Parece assim —e assim o acreditaram os trabalhadores — que o acordo efectuado seria cumprido, como é normal entre gente honrada.

Acontece, porém, que um dos pontos do acordo previa a imediata constituição de um grupo de trabalho para fazer a análise de funções dentro do Ministério das Finanças, mas, decorridos mais de três meses, o grupo de trabalho não foi sequer designado.

Pelo contrário, terão sido já enviados para publicação um diploma que revoga um dos pontos acordados — o artigo 52.° do Decreto Regulamentar n.° 54/80 — e um despacho que repõe em execução a mudança obrigatória de conselho ao fim de seis anos de permanência (comunicado do sindicato n.° 52/80, de 18 de Novembro).

Porquanto existe já o precedente de um acordo em que figura a assinatura de um membro do Governo — então presidente do conselho de administração de uma empresa pública (a TAP) — e em que teriam sido ouvidos outros então membros de um «governo sombra» de partido, isto é, em que as mesmas pessoas colocadas depois no Governo não mantiveram os compromissos que haviam assumido, é legitimo colocar-se a interrogação sobre se vai ou não o Governo cumprir o acordo que, no intuito de fazer terminar a greve, fez com os trabalhadores da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Nestes termos, e nos da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República, e alínea i) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, requer-se ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, os esclarecimentos necessários.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1980. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mc Sr. Presidente da Assembleia da República:

Emigrantes portugueses na República Federal da Alemanha estão a ser informados de que, por motivo de um novo acordo entre a Segurança Social da RFA e a Caixa Nacional de Pensões caducaram algumas regalias de que usufruíram.

Nomeadamente, teriam perdido o direito a assistência médica noutros países europeus, como a França e a Espanha, de que antes dispunham quando em viagem, nos termos de um certificado internacional que na RFA lhes era passado.

Acresce que não se consideram devidamente esclarecidos pela Embaixada de Portugal.

Nestes termos e nos da alínea c) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea 0 do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro que, pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Sociais e pela Secretaria de Estado da Emigração, me sejam prestados os esclarecimentos pertinentes.

3 de Dezembro de 1980. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A imprensa informou recentemente que dirigentes das caixas de crédito agrícola do Algarve tinham acusado o Governo e as instituições especiais de cré-