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16 DE JANEIRO DE 1981

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oleia, os quais vieram a cessar no passado dia 18 de Dezembro por ter passado à situação de aposentação.

Nestas circunstâncias, louvo a referida senhora telefonista pela maneira dedicada, competente e reveladora do alto zelo com que sempre exerceu as suas funções e também pelo aprumo, excepcional educação e altas qualidades humanas que lhe grangearam, durante aquele período de tempo, o respeito e a simpatia dos trabalhadores desta Casa.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1981. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Aviso

Por despacho de 13 de Novembro último, visado pelo Tribunal de Contas em 8 de Janeiro corrente:

Licenciado Carlos Manuel de Brito Montez — nomeado, em comissão de serviço, chefe de divisão, nos termos do artigo 99.° do Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 191-A/79, de 25 de Junho, n.° 1 do artigo 5.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, n.° 2 do artigo 3.° e artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 146-C/80, de 22 de Maio, n.° 12 da Resolução n.° 195-A/80, de

6 de Junho, e artigo 4." do Decreto-Lei n." 191-F/ 79, de 26 de Junho. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 13 de Janeiro de 1981.—O Director-Geral, Raul Moía de Campos.

Aviso

Por despacho de 2 de Junho de 1980, visado pelo Tribunal de Contas em 2 de Janeiro corrente:

Noémia dos Santos Lourenço, terceiro-oficial supranumerário da Escola Secundária de Ferreira Dias, em Agualva-Cacém — requisitada, nos termos do artigo 184.° da Constituição da República Portuguesa, artigo 23.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, n.° 3 do artigo 41." e artigos 58.° e 59.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, e n.os 1 a 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 146-C/80, de 22 de Maio, para prestar serviço nesta Assembleia, em idêntica categoria, com efeitos a partir de 13 de Novembro de 1980, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.° do referido Decreto-Lei n.° 146-C/80. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 8 de Janeiro de 1981.—O Director-Geral, Raul Moía de Campos.