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16 DE JANEIRO DE 1981

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A empresa pertence a um sector rendível, o que torna pelo menos duvidosa a necessidade destes despedimentos.

Ê de salientar que estes trabalhadores são despedidos na proximidade do termo do contrato a prazo de três anos, o que leva a crer que não é por falta de trabalho, e muito menos por falta de capacidade dos trabalhadores para o cargo que ocupavam, que os despedimentos se verificam.

Na verdade, eles são a forma de a empresa nunca assumir responsabilidades para com os trabalhadores e ter, assim, as mãos livres para despedir e depois admitir novos trabalhadores, também com contrato a prazo, com tudo o que isso representa de insegurança para a vida dos trabalhadores e suas famílias.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1) Que medidas pensa tomar o Ministério do

Trabalho no sentido de evitar tais despedimentos, abusivos e contrários aos interesses dos trabalhadores?

2) o Ministério do Trabalho vai, do mesmo

passo, tomar medidas para que situações destas —com total desprezo pelo direito ao trabalho e a uma vida digna que a todos os cidadãos assiste — não se repitam?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — o Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro que, por intermédio da Secretaria de Estado da Comunicação Social, me. sejam prestadas as seguintes informações, em resposta ao seguinte requerimento:

Sabe-se que o Algarve é apenas servido pelo canal 1 da RTP e que o telespectador algarvio, apesar de pagar a taxa por inteiro, apenas tem direito a «meia televisão», contrariamente ao que acontece na maior parte do território nacional.

É igualmente sabido que o próprio canal 1 da RTP, por via dos retransmissores que «operam» cortes, que se avariam com desusada frequência ou que não são tecnicamente assistidos como seria para desejar, nem sempre é captado convenientemente nas terras algarvias.

Assim, requere-se informação sobre:

a) Qual a «idade» e actual estado técnico dos

retransmissores TV de Fóia e S. Miguel;

b) Quantos funcionários, qual a sua capacidade

profissional e que horários devem cumprir;

c) Quando pensa a RTP [se for caso disso e na

sequência da alínea a)] renovar ou substituir o material existente;

d) Para quando a possibilidade de captação do

canal 2 no Algarve.

Palácio de S. Bento, 15 de Janeiro de 1981.— O Deputado do CDS, João Cantinho Figueiras de Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, me sejam prestadas as seguintes informações, em resposta ao seguinte requerimento: " Em anos anteriores têm sido levados a cabo planos de formação contínua ou em exercício dos professores do ensino primário através de acções programadas e desencadeadas por equipas da Direcção-Geral do Ensino Básico.

Dessas acções há a destacar emissões televisivas que «vão para o ar» aos sábados, cerca do meio-dia, e, como é óbvio, não são assistidas pelos professores interessados, uma vez que o horário é altamente inconveniente, na medida em que a essa hora ainda estarão em curso os habituais conselhos escolares ou porque os professores ainda não têm chegado a suas casas no fim-de-semana.

Assim, requere-se informação sobre:

a) No corrente ano lectivo, qual é a planificação

das acções de formação contínua ou em exercício para professores do ensino primário;

b) Qual a frequência, dias e horários das emis-

sões televisivas que porventura estejam programadas.

Palácio de S. Bento, 15 de Janeiro de 1981.— O Deputado do CDS, João Cantinho Figueiras de Andrade.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Resolução n.° 41/80, publicada no Diário da República, de 11 de Fevereiro, determinou a elaboração de listas completas de todas as comissões e grupos de trabalho criados no âmbito dos diversos Ministérios em que deveriam ser indicados o nome de cada comissão ou grupo de trabalho, o objecto de que se ocupa, o prazo marcado para o cumprimento da sua tarefa, o estado dos trabalhos, o número de membros que compõem o grupo ou comissão e o respectivo custo financeiro mensal.

Ainda nos termos da resolução referida, os Ministros tomariam depois as decisões tidas por convenientes para acelerar a conclusão das tarefas cometidas e reduzir os custos.

Nestes termos e nos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, que me seja fornecida cópia integral das listas organizadas pelos vários Ministérios em cumprimento da Resolução n.° 41/80 e, bem assim, cópia das decisões tomadas por cada Ministro e de que uma cópia deverá ter sido enviada à Presidência do Conselho de Ministros.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota,