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31 DE JANEIRO DE 1981

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ribeira de Cabanas até ao lagar do Pinheiro; daqui segue o limite sul da nova freguesia pelo caminho vicinal dos Lameiros até à estrada nacional n.° 234, incluindo o antigo campo de futebol da Orca; daqui, pelos limites da propriedade de Amélia Marques, segue o caminho existente até ao ribeiro do Torrão, no sítio dos Carreiros; dali a linha de água do citado ribeiro do Torrão até ao rio Mondego; Pela parte nascente virada a sul fica delimitada pelo rio Mondego entre a foz do ribeiro de S. João, a norte, e do ribeiro do Torrão, a sul, ambos já anteriormente citados.

ARTIGO 3.*

I — Os trabalhos preparativos da instalação da freguesia da Lapa do Lobo competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Nelas;

d) Um representante da Assembleia Municipal

de Nelas;

e) Quatro cidadãos eleitores com residência ha-

bitual na área da freguesia da Lapa do Lobo, mediante proposta da Câmara Municipal de Nelas.

2 — A comissão'instaladora será constituída no prazo de trinta dias a contar da data da publicação da presente lei.

ARTIGO 4.*"

A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Lisboa, 30 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do PSD: Vaz Freixo—Álvaro de Figueiredo — Luís António Martins.