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II SÉRIE — NÚMERO 39

Financiamento do défice orçamentei

19 — Como se referiu, o valor global dos empréstimos públicos a emitir em 1981 para financiamento do défice orçamental poderá atingir no máximo 168,5 milhões de contos, em que 142,5 milhões de contos se referem a crédito interno.

No quadro a seguir incluído apresenta-se o esquema de financiamento previsto na proposta de lei.

Em virtude da melhoria das condições dc mobilização das poupanças disponíveis, prevê-se para subscrição pelo público e investidores institucionais a emissão de obrigações do Tesouro a prazo de um ano, até ao limite de 20 milhões de contos, e igualmente de um empréstimo interno amortizável a prazo superior a um ano, no montante mínimo de 10 milhões de contos. Está prevista também a colocação de certificados de aforro no montante de 600 000 contos, tendo em conta os valores registados nos anos anteriores.

Por sua vez, o recurso ao crédito externo é fixado em montante equivalente a 26 milhões de contos, sendo essencialmente destinado ao financiamento de despesas com investimentos do Plano e outros empreendimentos reprodutivos.

Relativamente ao sistema bancário, prevê-se a emissão de um novo tipo de obrigações a prazo de três anos destinadas fundamentalmente à colocação nos bancos comerciais. Deste modo, é estimado no máximo de 91,9 milhões de contos o valor do empréstimo interno amortizável a colocar nas instituições financeiras e, em última instância, junto do Banco de Portugal para o financiamento do défice orçamental.

QUADRO IX Financiamento do défice orçamental

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(o) Pela Lei n.» 22/80, de 26 de Julho, foi autorizada a emissão de obrigações do Tesouro a curto prazo ate ao total nominal de 10 milhões de contos.

(o) A Lei do Orçamento para 1980 autorizou a emissão de um empréstimo interno amortizável até à importância de 98 milhões de contos, tendo sido emitido, com fundamento nessa autorização, um empréstimo no montante de 94 milhões de contos.

20 — De harmonia com o que estabelece o n.° 3 do artigo 10.° da Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, apresentam-se, a acompanhar a proposta de lei, os elementos relativos à evolução da dívida pública directa a garantida.

Considerando o valor das amortizações a efectuar durante o exercício, o endividamento implícito na proposta orçamental é da ordem de 143,8 milhões de contos. Admite-se, no entanto, que, dada a natureza dos valores constantes do Orçamento, o aumento da dívida pública directa se situe em nível inferior àquele no decurso da execução orçamental.

Salienta-se ainda que as verbas destinadas ao serviço da dívida pública no Orçamento para 1981 ascendem a 86,9 milhões de contos, o que representa 33,7% do valor das receitas correntes previstas.

Relativamente à dívida garantida, no artigo 6.° da proposta de lei prevê-se que os limites sejam fixados em 70 milhões de contos para a concessão de avales do Estado na ordem interna e em 2600 milhões de dólares dos Estados Unidos para os avales relativos a operações de crédito externo.

QUADRO X Dívida pública

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