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II de março de 1981

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Entre os serviços autónomos considerados, os valores mais elevados referem-se aos orçamentos dos estabelecimentos fabris militares, do Gabinete da Área de Sines, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, do Instituto da Acção Social Escolar, das Apostas Mutuas Desportivas e da Lotaria Nacional, dos Hospitais Civis de Lisboa e concelhios, distritais e escolares, assim como da Administração--Geral do Porto de Lisboa, da Administração dos Portos do Douro e Leixões e da Junta Autónoma de Estradas.

As receitas correntes dos serviços autónomos, que ascendem a 104,8 milhões de contos, são constituídas fundamentalmente por transferencias e pelo produto da venda de bens e serviços. As transferências inscritas nos orçamentos privativos são provenientes, na quase totalidade, do OGE (60,2 milhões de contos) e destinam-se principalmente aos Serviços Médico-Sociais (19,9 milhões de contos), Hospitais Civis de Lisboa (3,3 milhões de contos), hospitais escolares (4.9 milhões de contos), hospitais distritais (5,4 milhões de contos) e Gabinete da Área de Sines (3,2 milhões de contos). Por sua vez, as receitas da venda de bens e serviços (38,3 milhões de contos) concentram-se nos estabelecimentos fabris militares (13,9 milhões de contos). Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça (2,4 milhões de contos), Lotaria Nacional (8,1 milhões de contos), Serviços Médico-Sociais (4,6 milhões de contos) e Administração-Geral do Porto de Lisboa (1,7 milhões de contos).

Em despesas correntes aparecem fundamentalmente os encargos com pessoal (38,9 milhões de contos) e com a aquisição de bens e serviços (37,4 milhões de contos), bem como transferências para particulares (12,1 milhões de contos). As despesas com pessoal estão concentradas nos serviços de saúde, em que sobressaem os Serviços Médico-Sociais e os diversos estabelecimentos hospitalares. Quanto às despesas em bens e serviços, as verbas mais significativas são as orçamentadas pelos estabelecimentos fabris militares e pelos serviços de saúde. As transferências para particulares localizam-se principalmente no Instituto de Acção Social Escolar (2,3 milhões de contos), na Lotaria Nacional (4,5 milhões de contos) e nas Apostas Mútuas Desportivas (1,3 milhões de contos).

As receitas de capital previstas nos orçamentos dos serviços autónomos não excedem 15,6 milhões de contos, incluindo recursos provenientes de empréstimos, da ordem de 8,8 milhões de contos, referentes na quase totalidade ao Gabinete da Área de Sines.

As transferências de capital provêm praticamente apenas do Orçamento Geral do Estado (cerca de 2,7 milhões de contos) e destinam-se principalmente ao Gabinete da Área de Sines (1,1 milhões de contos) e aos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais (1 milhão de contos).

Contitui ainda importante parcela das receitas de capital dos serviços autónomos a utilização de saldos de gerência (3,4 milhões de contos), em que avulta a prevista pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, de 1,3 milhões de contos.

As despesas de capital, que no seu conjunto importam em 16,4 milhões de contos, estão na sua maior parte inscritas na rubrica de investimentos (11,2 milhões de contos), merecendo destaque as verbas de 5,9 milhões de contos para investimentos, a levar a efeito pelo Gabinete da Área de Sines, e de 2 milhões de contos, inscritos pelos serviços de saúde.

Por último, encontram-se orçamentados 3,5 milhões de contos para reembolsos de empréstimos contraídos, que correspondem quase exclusivamente ao Gabinete da Área de Sines.

23 — Os orçamentos dos fundos autónomos para 1981 prevêem um montante total de despesas de 108,8 milhões de contos, o que representa um acréscimo da ordem de 21 % em relação ao valor dos orçamentos para 1980. Esta variação é influenciada essencialmente pelo aumento verificado nos orçamentos do Fundo de Desemprego (+8,3 milhões de contos) e do Fundo de Fomento da Habitação (+6,3 milhões de contos).

Relativamente às despesas correntes, destacam-se os subsídios a conceder pelo Fundo de Abastecimento, fixados em 44,6 milhões de contos, e ainda, no orçamento do Fundo de Desemprego, as despesas para pagamento dos subsídios de desemprego (8 milhões de contos), bem como as transferências para o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra (2,6 milhões de contos).

As verbas respeitantes a juros a pagar pelos fundos autónomos totalizam 2,1 milhões de contos, respeitando principalmente ao Fundo de Abastecimento, ao Fundo de Renovação da Marinha Mercante e ao Fundo de Fomento da Habitação.

No conjunto, as despesas de capital dos fundos autónomos totalizam 35 milhões de contos, incluindo, nomeadamente, verbas para investimentos a realizar pelo Fundo de Fomento da Habitação e as transferências a efectuar pelo Fundo de Desemprego para o Orçamento Geral do Estado, sendo de mencionar ainda os empréstimos a conceder pelo Fundo de Desemprego, pelo Fundo de Turismo, pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres e pelo Fundo de Fomento da Habitação destinados ao financiamento de projectos de investimento nos domínios da política de emprego, da actividade turística, dos transportes e da habitação social.

As receitas correntes dos fundos autónomos são constituídas fundamentalmente pelos impostos indirectos cobrados pelo Fundo de Abastecimento (35,5 milhões de contos), que apresentam um ligeiro aumento em relação a 1980, e pelos impostos directos e indirectos do Fundo de Desemprego (20 milhões de contos). Mencionam-se ainda as receitas fiscais previstas pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres (1,5 milhões de contos). As transferências correntes destinadas aos fundos autónomos são, na sua maior parte, constituídas pelas transferências do Orçamento Geral do Estado para o Fundo de Abastecimento, que no Orçamento para 1981 se mantêm ao mesmo nível do ano transacto (13 milhões de contos).