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11 DE MARÇO DE 1981

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lado em 1980 é de 14,3 %, revelando uma ligeira diminuição em termos reais.

Por último, nas despesas de capital estão inscritas verbas a aplicar em investimentos relativos ao equipamento e à administração da segurança social, as quais totalizam 2 357 000 contos, com um acréscimo de 34,1% relativamente ao valor do orçamento anterior.

2.5 — Articulação com os orçamentos das regiões autónomas

27 — Respeitando o princípio da universalidade orçamental expresso na Lei n.° 64/77, e à semelhança do procedimento seguido nos últimos anos, apresenta-se a acompanhar esta proposta de lei a articulação do Orçamento Geral do Estado com cada um dos orçamentos das regiões autónomas.

Para o efeito, foram consideradas as despesas totais com incidência local a cargo da Administração Central.

Em conformidade com a metodologia estabelecida no ano passado, os valores da comparticipação do Orçamento Geral do Estado para a cobertura dos défices dos orçamentos regionais resultam do princípio da igualdade entre as despesas per capita para o continente e para cada uma das regiões autónomas.

Para aplicação deste método, e com vista à determinação da capitação das despesas orçamentais do continente, procedeu-se à repartição das despesas públicas em nacionais, continentais e regionais, de acordo com o conceito de despesa de âmbito nacional definido.

Aplicando a capitação do continente à população de cada uma das regiões foram então determinados os valores teóricos das despesas que tornariam as capitações das despesas regionais iguais às do continente.

Deduzindo àqueles valores o montante das receitas próprias de cada região, líquidas da compensação a atribuir ao Tesouro pela cobrança local de impostos, obteve-se o limite máximo do valor dos défices dos orçamentos regionais resultantes de investimentos do Plano que o Orçamento Geral do Estado deverá financiar.

Fixados deste modo os montantes da comparticipação da Administração Central, procedeu-se finalmente à referida articulação: depois de deduzidas as verbas destinadas a diversos organismos a cargo da Administração Central, bem como os montantes da participação dos municípios insulares nas receitas fiscais do Estado, obteve-se o valor das transferências de capital a efectuar para financiamento dos investimentos com incidência nas regiões autónomas, em parte já incluídos no programa dos investimentos do Plano constante do Orçamento Geral do Estado.

Em harmonia com este método, inscreveu-se no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano a dotação considerada necessária ao cumprimento do esquema adoptado para o financiamento dos défices regionais.

28 — No orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1981, aprovado pela Assembleia Regional

em 16 de Dezembro último, as necessidades de financiamento atingem o montante de 5472 milhares de contos, contra 3124 milhares de contos no orçamento de 1980.

Para esta elevação concorre a regionalização de serviços, cujas despesas passaram a ser assumidas pelo orçamento da Região, nomeadamente as relativas aos serviços de saúde, na importância de 1293 milhares de contos, cerca de 27 % do total orçamentado para despesas correntes.

QUADRO XV Orçamento da Região Autónoma dos Açores

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Além das verbas para investimentos do Plano com incidência nos Açores, encontram-se inscritas no Orçamento Geral do Estado verbas, no montante de 394 milhares de contos, respeitantes a serviços não transferidos para a Região, que estão directamente a cargo da Administração Central. Por outro lado, a participação dos municípios açorianos nas receitas fiscais, nos termos estabelecidos na Lei n.°. 1/79, é calculada em 1201 milhares de contos.

Pela aplicação do método atrás descrito, o limite previsto para a cobertura total do défice da Região Autónoma dos Açores pelo Orçamento Geral do Estado é de 3769 milhares de contos. Conforme se verifica no quadro seguinte, deduzindo a este valor os encargos atrás referidos, obtém-se a verba de 2171 milhares de contos, que constitui o limite da comparticipação do OGE no financiamento de investimentos com incidência na Região, incluindo os que estão já considerados no Plano de âmbito nacional.

Para além dos encargos orçamentais com o financiamento do défice regional, há ainda a registar despesas nesta Região a realizar pelas empresas públicas do sector dos transportes, num total de 535 000 contos, bem como os encargos líquidos com subsídios a conceder pelo Fundo de Abastecimento, avaliados em cerca de 1,5 milhões de contos.