O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE MARÇO DE 1981

861

Por sua vez, as receitas de capita] destes organismos incluem principalmente os recursos de empréstimos a contrair (14,6 milhões de contos) e saldos da gerência anterior (6,3 milhões de contos), destacando-se ainda os reembolsos de empréstimos concedidos em anos anteriores. Os empréstimos a contrair (passivos financeiros) concentram-se no Fundo de Fomento da Habitação. Quanto aos saldos de gerência sobressai a utilização prevista pelo Fundo de Desemprego. Os reembolsos de empréstimos localizam-se principalmente nos orçamentos do Fundo de Renovação da Marinha Mercante e do Fundo de Fomento da Habitação.

2J — Finanças das autarquias locais

24 — O montante global das dotações para as autarquias locais que se inscrevem este ano no Orçamento Geral do. Estado atinge 37 777 milhares de contos, o que, em relação ao ano anterior, representa um aumento de cerca de 24%, que é superior ao crescimento de produto interno bruto, a preços de mercado.

Assim, as transferências previstas em execução da Lei das Finanças Locais ascendem a 34 814 milhares de contos, referentes as receitas previstas nas alíneas b) e c) do artigo 5.° No programa de investimentos do Plano é, por outro lado, incluída uma verba de 2 milhões de contos para o financiamento de investimentos intermunicipais.

Além disso, são inscritos no orçamento do Ministério das Finanças 400 000 contos para bonificação de juros, a satisfazer pelo Estado no âmbito da linha de crédito especial a favor dos municípios, criada em 1980 para financiamento de investimentos nos sectores da habitação social, do saneamento básico, da viação rural e da construção de estabelecimentos de ensino básico, e que o Governo se propõe reforçar, fixando-a em 8 milhões de contos.

O Estado suportará ainda despesas relacionadas com a actividade das assembleias distritais, nos termos do n.° 1 do artigo 22.° da Lei das Finanças Locais, estando previstas transferências que atingem 350 000 contos.

Para cumprimento do artigo 36.° da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, foram também incritos 200 000 con-itos como transferência de capita}, que se destinam a dotar as juntas de freguesia de instalações próprias, para funcionamento das suas sedes e respectivos serviços, o que se faz pela primeira vez

QUADRO XIII Orçamento da Administração Local

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Estimativas.

Fonte: Ministério da Administração Interna.

25 — O orçamento global da Administração Local compreende ainda as receitas previstas na alínea a) do artigo 5.° da Lei n.° l /79, onde avulta o produto das cobranças da contribuição predial rústica e urbana e do imposto sobre veículos, avaliado em 6,8 milhões de contos, o que representará um aumento de 11 % em relação a 1980.

Com o objectivo de ajustar as cobranças a valores mais actualizados, prevê o Governo no artigo 13.° da proposta de lei do Orçamento aperfeiçoar o método de determinação da matéria colectável dos rendimentos sujeitos a contribuição predial, de modo a acelerar as respectivas incrições nas matrizes.

As receitas correntes previstas na alínea b) do artigo 5.° do Lei das Finanças Locais foram fixadas em 15 264 milhares de contos, o que corresponde a 18 % da previsão das cobranças em 1981 dos impostos directos do Estado mencionados naquela disposição, representando um aumento de 27,8 % sobre o valor do ano transacto.

No que respeita à alínea c) do mesmo artigo 5.°, foi fixada uma transferência para as autarquias locais no montante de 19 550 milhares de contos, que virá a constituir o fundo de equilíbrio financeiro dos municípios.

Prevê-se que as outras receitas correntes, que contribuirão igualmente para o financiamento da actividade das autarquias locais, venham a atingir o valor de 3,8 milhões de contos. Nestas receitas correntes estão incluídas taxas, multas e outras penalidades, impostos indirectos, rendimentos de bens próprios e de serviços municipalizados, além de outros impostos directos, como as derramas.

Dado que se admite uma maior contenção das despesas correntes, sobretudo no que diz respeito às despesas com o pessoal e em bens e serviços, prevê-se a formação de poupança corrente no conjunto da Administração Local da ordem de 6,3 milhões de contos.

Este valor, acrescido das transferências relativas ao fundo de equilíbrio financeiro e do produto dos empréstimos a obter através da linha de crédito atrás mencionada, permitirá um desenvolvimento apreciável