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11 DE MARÇO DE 1981

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Refere-se a operações formalizadas, havendo ainda compromissos já assumidos a considerar.

22 — Os orçamentos dos serviços e fundos autônomos

21 — De acordo com o disposto na lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado, apresentam-se a acompanhar esta proposta de lei os elementos fundamentais dos orçamentos privativos dos organismos da Administração Central com autonomia financeira.

Foi feito um esforço no sentido de conseguir uma melhor articulação entre o Orçamento Geral do Estado e os orçamentos dos organismos autónomos por forma a permitir a elaboração em bases seguras do orçamento consolidado da Administração Central, embora não tenha sido possível reunir ainda até ao momento a totalidade dos orçamentos privativos.

Na linha das providências já tomadas pelo Decreto--Lei n.° 525/80, de 5 de Novembro, procurar-se-á reforçar a disciplina financeira destes organismos, acompanhando regularmente ao longo do exercício a execução dos seus orçamentos.

Os valores considerados na análise que a seguir se apresenta foram extraídos dos orçamentos elaborados em conformidade com as normas de contabilidade pública, tal como aparecem inscritos nos respectivos mapas das receitas e despesas. Refira-se ainda que alguns dos serviços e fundos autónomos são considerados empresas públicas segundo os critérios das contas nacionais. Destes merecem especial referência os estabelecimentos fabris militares, o Gabinete da Área de Sines, a Lotaria Nacional e as Apostas Mútuas Desportivas, as administrações dos portos, a Junta Autónoma de Estradas e o Fundo de Fomento da Habitação.

22 — Os orçamentos dos serviços autónomos para 1981 correspondem a despesas globais de cerca de 120,3 milhões de contos. Não estão, no entanto, incluídos alguns serviços cujos orçamentos não foi possível obter e dos quais se destacam as escolas de enfermagem, os centros de saúde mental e os hospitais psiquiátricos (cujos orçamentos ascenderam no ano anterior a cerca de 1,6 milhões de contos).