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II SÉRIE — NÚMERO 39

dos programas de investimentos a realizar pelos municípios no ano em curso.

Os recursos financeiros assim postos à disposição das autarquias locais, bem como a verba destinada a financiar os investimentos intermunicipais, permitirão impulsionar o desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas, de modo a atenuar as desigualdades regionais existentes, assegurando ao mesmo tempo o reforço das capacidades e responsabilidades do Poder Local, nomeadamente na implantação das infra-estruturas económicas e sociais.

2A — O orçamento da segurança social

26 — A presente proposta de lei inclui as linhas fundamentais da organização do orçamento da segurança social para 1981, em que se apresentam separadamente os valores relativos às instituições e serviços que funcionam no continente e nas' Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O Orçamento revela equilíbrio entre as receitas e as despesas totais, reflectindo o prosseguimento de execução das medidas definidas e aplicadas em 1980, nomeadamente o novo regime jurídico das contribuições para a Previdência (Decreto-Lei n.° 103/80, de 9 de Maio), que conduziram à sensível melhoria da situação financeira da segurança social, através da recuperação de contribuições em dívida e da contenção de despesas administrativas.

Para 1981 prevê-se que as receitas correntes atinjam 120,4 milhões de contos, o que representa um aumento de 18,2 milhões de contos em relação ao orçamento inicial do ano transacto. A previsão das contribuições a cobrar (110,5 milhões de contos) traduz uma taxa de acréscimo de 18,9%, tendo sido baseada num aumento estimado das declarações de salários de 17 %, bem como nos resultados da recuperação de dívidas e do combate à evasão.

Nas receitas correntes figuram ainda as transferências do Orçamento Geral do Estado para o pagamento de pensões aos beneficiários dos regimes especiais dos ferroviários (1 860 000 contos) e para o funcionamento do regime especial do abono de família (360 000 contos) e as transferências do Fundo de Desemprego no montante de 6 200 000 contos, destinadas ao pagamento dos subsídios de desemprego.

QUADRO XIV Orçamento da Segurança Social

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(a) Referente à venda de títulos de credito.

(b) Corresponde a indemnizações, nos termos da Lei n.° 80/77. de 26 de Outubro.

Por sua vez, nas receitas de capital está inscrita a verba global de 1910 000 contos como transferência do Orçamento Geral do Estado para o financiamento de parte das despesas abrangidas no Plano de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Admi-nitração Central. Foi ainda considerada no Orçamento a possibilidade de utilizar recursos no valor de 2,5 milhões de contos correspondentes à mobilização de títulos das indemnizações devidas por nacionalizações, nos termos previstos no artigo 28." da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro.

As despesas correntes fixadas no orçamento da segurança social para 1981 elevam-se a 122,8 milhões de contos, o que corresponde a um acréscimo de 19,6 milhões de contos sobre o valor inscrito no orçamento inicial de 1980.

Prevê-se assim a formação de um défice corrente em 1981 no valor de 2,4 milhões de contos.

O aumento das despesas com as prestações e acção social é de 18,4 milhões de contos, revelando uma taxa de crescimento de 19,4%. A elevação das despesas assume particular relevo nos regimes das pensões para a terceira idade e das pensões de invalidez e reabilitação.

As variações observadas resultam da actualização das pensões regulamentares de velhice, invalidez e sobrevivência concedidas pela Caixa Nacional de Pensões e pelas caixas de previdência, nos termos do Decreto--Lei n.° 139/80, de 20 de Maio, do Decreto Regulamentar n.° 65/80, de 25 de Outubro, e da Portaria n.° 1042/80, de 10 de Dezembro.

Quanto às despesas de administração previstas (9,2 milhões de contos), o aumento sobre o valor orçamen-