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11 DE MARÇO DE 1981

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aumento da ordem de 22 % do valor das importações sobre que incide a sobretaxa, cuja aplicação deverá ser prorrogada até final deste ano, conforme se propõe.

Taxa de salvação nacional. — Tendo em atenção o comportamento das cobranças ao longo dos anos anteriores, e dado que se não prevê variação sensível das importações sujeitas a este imposto, inscreve-se nesta rubrica um valor praticamente idêntico ao das receitas cobradas em 1980.

Estampilhas fiscais e imposto do seio. — Estima-se que as cobranças em 1981 ascendam a 6,5 milhões de contos para as estampilhas fiscais e 23,1 milhões de contos para o imposto do selo. No conjunto, o crescimento é da ordem de 32 %, o que se justifica pela influência que a inflação e a evolução da actividade económica exercem nas cobranças e ainda pelos resultados esperados das medidas constantes desta proposta, especialmente a elevação, no máximo de 50 %, das taxas do imposto do selo consideradas desactualizadas ou desajustadas.

Imposto de transacções. — O valor previsto no Orçamento, fixado em 68,6 milhões de contos, reflecte um aumento de 11,3 milhões de contos em relação às receitas cobradas no ano passado.

Esta previsão foi elaborada com base no crescimento esperado da matéria colectável (22%) em ligação com as projecções macroeconómicas constantes do Plano, tendo-se efectuado os ajustamentos necessários, não só para atender ao valor estimado das cobranças em atraso realizadas em 1980 mas também ao desagravamento decorrente das alterações do regime deste imposto, que o Governo se propõe introduzir.

Imposto sobre a venda de automóveis. — Dado que não se espera acréscimo muito significativo do volume das vendas, a previsão indicada (12,5 milhões de contos) representa apenas um ligeiro aumento das receitas sobre o valor registado no ano passado, que foi influenciado pela recuperação de cobranças atrasadas.

Imposto de consumo sobre o tabaco. — Apresenta-se uma previsão avaliada em 15,1 milhões de contos, a qual revela um acréscimo de quase 3,1 milhões de contos, com fundamento na elevação das taxas do imposto até ao máximo de 25%, de acordo com o artigo 22.° desta proposta de lei.

12 — Entre as restantes receitas correntes constantes do Orçamento destacam-se, pelo seu elevado montante, as que foram inscritas no capítulo «Rendimentos da propriedade» a título de participação do Estado nos lucros de instituições de crédito (6 milhões de contos) e de empresas públicas não financeiras (3 milhões de contos), bem como o valor previsto da remuneração de capitais estatutários, nos termos da legislação em vigor (2 milhões de contos).

Relativamente ao capítulo «Taxas, multas e outras penalidades», importa referir a inclusão das receitas provenientes do desconto nos vencimentos para comparticipação nas despesas na ADSE, estimadas em 900 000 contos.

No capítulo «Transferências correntes», figuram fundamentalmente receitas já arrecadadas por autarquias locais, cuja transferência para o Estado, prevista na Lei n.° 1/79, não se tenha ainda efectuado até ao final do ano passado (500000 contos) e receitas consigna-

das aos departamentos militares de harmonia com compromissos internacionais (1,5 milhões de contos).

13 — As receitas de capital que não representam utilização do produto de empréstimos cifram-se em cerca de 10,2 milhões de contos. Este grupo de receitas é constituído, na sua quase totalidade, por transferências para o OGE provenientes do Fundo de Desemprego (9 750 000 contos), as quais se destinam ao financiamento de investimentos abrangidos no Plano ou de outros empreendimentos de que resulte a criação de postos de trabalho.

Quanto às reposições não abatidas nos pagamentos, admitiu-se um valor idêntico ao previsto no orçamento anterior, tendo em conta especialmente a sua relação com o montante total das despesas orçamentais.

Finalmente, o capítulo «Contas de ordem» inclui as receitas totais previstas pelos vários serviços e fundos autónomos da Administração Central que se encontram sujeitos ao regime legal correspondente. A essas receitas, que no total são da ordem dos 50 milhões de contos, correspondem dotações de valor idêntico no orçamento das despesas.

Destacam-se, nesses conjuntos de receitas e despesas, as verbas globais orçamentadas para o Fundo de Desemprego, o Fundo de Fomento da Habitação, o Fundo Especial de Transportes Terrestres, o Fundo de Turismo, a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Análise das despesas orçamentais

14 — O valor total das despesas orçamentais é fixado para 1981 em 490 milhões de contos, incluindo as dotações globais dos organismos com autonomia abrangidos no capítulo «Contas de ordem», que têm correspondência em inscrições de idêntico quantitativo nas receitas.

Não considerando os referidos organismos, as despesas orçamentais da Administração Central para 1981 totalizam 440 milhões de contos, revelando um aumento de 85 milhões de contos relativamente ao Orçamento inicial de 1980, o que representa um acréscimo de 23,9%.

A subida das despesas em relação ao Orçamento de 1980 é grandemente influenciada pelo crescimento dos encargos da dívida pública e das transferências para organismos da Administração Central e para as autarquias locais, bem como pela elevação das despesas com pessoal.

As despesas correntes representam no Orçamento para 1981 cerca de 74% das despesas totais, sem considerar as «Contas de ordem», não se alterando praticamente a estrutura relativamente à do ano transacto.

15 — Analisa-se, seguidamente, em linhas gerais, a distribuição das despesas por Ministérios, de acordo com a actual estrutura do Governo, indicando para 1980 os encargos correspondentes.

Na dotação atribuída ao Ministério das Finanças e do Plano (174,1 milhões de contos), além das despesas próprias do Ministério, incluem-se verbas destinadas a encargos da dívida pública (86918 000 contos), pensões e reformas (9 milhões de contos) e ainda despesas gerais de administração (53 927 000 contos), incluindo,