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II SÉRIE — NÚMERO 39

Apresentam-se, assim, para os vários subsectores, os valores de projecções das receitas e despesas, com os ajustamentos considerados justificáveis para as aproximar o mais possível da realidade previsível, a fim de poderem constituir um instrumento útil não só para análise económica, mas também para a própria gestão orçamental.

Relativamente ao Orçamento Geral do Estado, consideram-se níveis de realização das despesas consentâneos com os resultados da execução orçamental nos anos anteriores. Foram assim admitidas taxas de execução médias de 95 % nos encargos com o pessoal e nas transferências correntes, 90% nas despesas em bens e serviços, nos investimentos e nas transferências de capital e de 85 % nas despesas correntes diversas, tendo-se previsto ainda a utilização integral das transferências orçamentadas para as autarquias locais e para o Fundo de Abastecimento e das verbas destinadas a subsídios às empresas públicas, aumentos de capital e encargos da dívida, bem como da dotação provisional.

Importa ainda referir que nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos foram deduzidos os referentes aos organismos que, atendendo à sua actividade, são considerados empresas públicas na metodologia das contas nacionais.

\A — Articulação do Orçamento com a política monetária

6 — As necessidades de financiamento do sector público administrativo, líquidas de reembolso a efectuar, são avaliadas em 133 milhões de contos, com a seguinte distribuição:

Orçamento Geral do Estado .................. 124,2

Fundos e serviços autónomos ............... 6,8

Administração Local ........................... 1,9

Segurança social ................................. 0,1

No artigo 5.° da proposta de lei, tendo em conta o recurso estimado à poupança de particulares e investidores institucionais e ao crédito externo, fixa-se o valor máximo de 111,9 milhões de contos para a emissão de empréstimos internos amortizáveis a colocar nas instituições financeiras e, em última instância, no Banco de Portugal.

Dado que esta estimativa resulta de se considerarem dotações orçamentais, admite-se que o valor desse empréstimo a colocar no sistema bancário para o financiamento do défice do Orçamento Geral do Estado venha a baixar para 92,3 milhões de contos, pelo que, depois de deduzidos os reembolsos a efectuar, o recurso líquido ao crédito bancário é estimado em 82,1 milhões de contos.

Por outro lado, as necessidades de financiamento dos restantes subsectores atrás mencionados, no total de 8,8 milhões de contos, reflectem-se em recurso ao crédito ou na variação de disponibilidades.

Sendo assim, a variação líquida do crédito bancário ao sector público administrativo estimado para o ano de 1981 é da ordem de 91 milhões de contos.

Atendendo às necessidades de reduzir os encargos com os juros da dívida pública, importante factor do agravamento do défice corrente, admite o Governo, no artigo 5.° da proposta de lei do Orçamento, a possibilidade de vir a realizar sobre os empréstimos a médio prazo as operações que se mostrarem técnica e financeiramente aconselháveis por forma a adaptar o custo da dívida fundada às condições do mercado.

Apesar dos esforços de diversificação previstos quanto às fontes de financiamento, o avultado valor que atingirá o recurso ao crédito do sistema bancário justifica que se intensifiquem os esforços com vista a uma melhor articulação da política orçamental com a política monetária, procurando compatibilizar as necessidades de financiamento do sector público com o controle da emissão monetária.

Para o efeito, procurar-se-á aperfeiçoar a programação financeira por forma a permitir escalonar as emissões de empréstimos públicos ao longo do ano e implementar um mais correcto acompanhamento e controle da execução orçamental.

2 — 0 Orçamento para 1981 2.1 — Orçamento Geral do Estado Síntese

7 — Os valores das receitas e das despesas efectivas inscritas no Orçamento Geral do Estado para 1981 conduzem a um défice orçamental em termos líquidos de 143,8 milhões de contos, o que significa um aumento de 9,6% em relação ao Orçamento do ano transacto, correspondendo, por conseguinte, a um decréscimo a preços constantes.

Este valor do défice orçamental representa cerca de 9,9 % do produto interno bruto, a preços de mercado, ou seja, uma percentagem sensivelmente inferior à calculada para o Orçamento anterior (10,9%).

O recurso total à dívida pública é fixado em 168,5 milhões de contos, com um aumento que atinge 27,3 milhões de contos devido à elevação das amortizações da dívida pública resultantes, na sua maior parte, do reembolso que será efectuado este ano das Obrigações do Tesouro a curto prazo, no montante de 10 milhões de contos, emitidas em 1980.

Não obstante o esforço empreendido no sentido de controlar a expansão das despesas, o défice corrente revelado no Orçamento Geral do Estado para 1981, segundo as normas de contabilidade pública, eleva-se a cerca de 65,1 milhões de contos, mantendo--se, todavia, praticamente estável a sua relação com o produto interno bruto (4,5 %), em comparação com o Orçamento do ano passado.

Aliás, o défice corrente só não é mais elevado mercê de algumas medidas tendentes a aumentar as receitas de impostos que compensarão as medidas de desagravamento propostas e ainda dos resultados que se espera obter através do combate à evasão e às fraudes fiscais.