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II SÉRIE - NÚMERO 39

capitais, do selo e de consumo sobre o tabaco, acompanhados de medidas de desagravamento em relação aos impostos sobre os rendimentos pessoais.

Ao estabelecer as orientações que acabam de ser descritas, teve o Governo a intenção de conter o agravamento do défice corrente do sector público, o qual tem constituído nos últimos anos um obstáculo sério ao processo de desenvolvimento económico. Contudo, a situação de profundo desequilíbrio das finanças do Estado, que vem do passado, impede que se possa alcançar imediatamente o desejado equilíbrio entre as despesas e as receitas correntes.

Note-se, aliás, que o principal agravamento relativo nas despesas correntes se concentra nos juros da dívida pública (+57% em relação a 1980), consequência directa da acumulação dos défices orçamentais dos anos passados. A redução, no futuro, daquele agravamento há-de basear-se essencialmente na rigorosa contenção das despesas correntes, sem prejuízo de dever ser igualmente sustentada em medidas de reformulação da gestão da dívida pública, compatibilizáveis com os objectivos da política económica geral.

Por outro lado, na perspectiva do desenvolvimento económico e social do País, salienta-se a orientação adoptada no Orçamento de conciliar as possibilidades orçamentais com as necessidades de meios para fomentar o investimento do sector público, administrativo e empresarial.

As dotações atribuídas para tais investimentos, assim como as que são postas à disposição das autarquias locais e as que visam comparticipar no financiamento dos investimentos a realizar nas regiões autónomas representam uma parte substancial do défice orçamentai, pelo que houve que harmonizar o respectivo crescimento com a imperiosa necessidade de contenção daquele défice.

t .2 —Medidas de política fiscal

3— A política fiscal definida para 1981 orienta-se fundamentalmente no sentido de aperfeiçoar o sistema fiscal e tornar mais justa a sua aplicação, sem deixar, contudo, de introduzir alguns desagravamentos. Por outro lado, aparece marcadamente influenciada pela vontade de contribuir para o crescimento da economia portuguesa, prevendo-se a concessão de incentivos susceptíveis de dinamizar os diversos sectores da actividade económica nacional.

É ainda clara a intenção de preparar desde já as alterações da nossa legislação fiscal que a adesão à CEE é susceptível de exigir.

No imposto profissional, além de medidas de simplificação relativamente aos rendimentos provenientes do exercício de actividades por conta própria, prevê-se a subida do limite de isenção de 105 000$ para 126000$, o que permite desagravar de forma efectiva os rendimentos salariais mais baixos.

No imposto complementar, importa salientar a eliminação do adicional de 10%, o ajustamento das taxas em alguns escalões intermédios e a elevação dos montantes de deduções relativamente aos filhos dos contribuintes, reforçando-se a protecção às famílias com elevado número de dependentes.

Na contribuição industrial, há a sublinhar a elevação de 280 000$ para 420 000$ do montante de remunerações de gerência admitido como custo para efeitos de determinação da matéria colectável (grupo A) e de 60 000$ para 90 000$ no caso dos contribuintes dos

grupos B (sem contabilidade organizada) ou C. Além de outras medidas, o Governo propõe-se ainda rever o regime fiscal das provisões com o objectivo de o adequar à conjuntura económica verificada nos últimos anos. Prevê-se igualmente a próxima revisão dos critérios de repartição dos contribuintes pelos diferentes grupos deste imposto, de modo a alcançar-se uma mais perfeita aplicação da tributação do lucro real.

Quanto aos restantes impostos directos, importa referir, além de algumas medidas de clarificação e simplificação, o aumento de 15% para 18% da taxa do imposto de capitais, a que estão sujeitos os juros dos depósitos a prazo. Refira-se ainda a intenção de aperfeiçoar o método de determinação da matéria colectável da contribuição predial, por forma a acelerar a inscrição dos rendimentos respectivos nas matrizes e, no tocante à sisa, a prorrogação do regime de isenção estabelecido quanto às casas de habitação, mantendo-se os actuais incentivos à aquisição de habitação própria até à entrada em vigor de outro regime que o substitua.

Na tributação indirecta, merecem menção especial as medidas de simplificação introduzidas relativamente ao imposto de transacções, traduzindo-se na diminuição do número de taxas actualmente vigentes acompanhada do desagravamento efectivo de alguns produtos. Com a adopção de tais medidas, que constituem já uma primeira fase de transição relativamente à introdução do imposto sobre o valor acrescentado, pretende-se, por outro lado, reduzir o estímulo à evasão que algumas das actuais taxas representam e simultaneamente corrigir algumas distorções que se vinham verificando em relação a vários produtos de fabrico nacional. Sublinha-se ainda a actualização de algumas taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo que se encontram desajustadas, bem como a elevação das taxas do imposto de consumo sobre o tabaco até um máximo de 25%.

Relativamente ao regime aduaneiro, além de alterações motivadas pela próxima adesão de Portugal à CEE e que serão mencionadas à frente, o Governo propõe-se rever o regime de isenção ou redução de direitos relativos à importação de matérias-primas, por forma a alargar o seu âmbito, e proceder à revisão da Pauta dos Direitos de Importação, com vista a torná-la num instrumento mais flexível da política económica.

Como se referiu, o Governo dedicou especial atenção ao regime de incentivos através da introdução de medidas susceptíveis de alargar o respectivo âmbito, procurando assim desenvolver instrumentos efectivos de estímulo e apoio às actividades produtivas.

Aparecem como particularmente importantes o estabelecimento de benefícios fiscais que podem ser concedidos às sociedades de investimento, a prorrogação do prazo de vigência dos benefícios a conceder às empresas privadas ou públicas que elaborem contratos de viabilização e a intenção de estabelecer um sistema de incentivos para a dinamização do mercado de títulos e rever os incentivos fiscais à aquisição e construção de casas para habitação.

A adesão de Portugal à CEE emerge como outra das preocupações fundamentais do Governo, em matéria de política fiscal, manifestando-se não apenas no compromisso assumido de apresentar, para discussão pública, um memorandum sobre as opções fundamentais em matéria do imposto sobre o valor acrescentado