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11 DE MARÇO DE 1981

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GRÁFICO V

Evolução relativa da capitação do PIB 1975-2000 (cenário de crescimento moderado)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROPOSTA DE LEI N.° 19/11 ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 1981

Exposição de motivos

1 — A presente proposta de lei é submetida pelo Governo à Assembleia da República nos termos previstos no artigo 12." da Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado para situações de atraso na votação da proposta de lei do orçamento.

Na realidade, dadas as circunstâncias especiais da vida política do País em que decorreu o último trimestre de 1980, a proposta de lei do orçamento voltou a não ser atempadamente apresentada.

A Mm de permitir o normal funcionamento da administração financeira do Estado e dos regimes da segurança social, enquanto a lei do orçamento não for aprovada e posta em vigor, tem vindo a aplicar-se o regime orçamental transitório estabelecido na Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado. Para o efeito, foi publicado o Decreto-Lei n.° 24/81, de 29 de Janeiro, que contém as normas para a execução do referido regime mediante a utilização por duodécimos das verbas fixadas no Orçamento Geral do Estado e no Orçamento da Segurança Social para 1980, rectificadas de acordo com as alterações neles introduzidas no decurso daquele exercício.

1 — Politica orçamental e fiscal

1.1 —Objectivos e prioridades da politica orçamentai

2 — As orientações da política orçamental que enformam a presente proposta de lei estão em consonância com os princípios básicos definidos no Pro-

grama do VII Governo Constitucional, aprovado pela Assembleia da República.

No centro das preocupações do Governo neste domínio fundamental da política económica esteve o objectivo de realizar um efectivo esforço de contenção dos encargos orçamentais, principalmente das despesas correntes. A imperiosa necessidade de assegurar a máxima austeridade possível e uma maior eficiência na utilização dos dinheiros públicos foi posta em destaque no Programa do Governo.

Dentro desta orientação, procurou-se restringir as verbas orçamentadas até ao limite do possível, com vista nomeadamente a permitir a desaceleração ido consumo público em termos reais. De igual modo, em correspondência com os acréscimos de produtividade que terão de ser conseguidos, manteve-se praticamente estabilizada a dotação destinada a subsídios às empresas públicas, cuja distribuição deverá ser feita em função da utilidade social inerente à respectiva actividade.

No domínio das receitas públicas, o objectivo fun-' damental contemplado na formulação da proposta de lei consiste em promover uma distribuição mais equitativa da carga fiscal, tendo ainda em vista a necessidade de contrariar situações desincentivadoras do trabalho e do investimento.

Para esse efeito, há que aprofundar o combate permanente à evasão e às fraudes fiscais, na sequência da campanha lançada com assinalável êxito pelo anterior Governo.

Conjuntamente, dado o elevado volume dos encargos a que o Orçamento tem de fazer face, tornou-se necessário propor alguns agravamentos nos impostos de