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II SÉRIE - NÚMERO 39

um acréscimo de 26,9 % em comparação com o valor das cobranças no ano passado.

Neste conjunto de receitas destacam-se os valores das cobranças estimadas para a contribuição industrial e os impostos profissional e de capitais, que constituem as principais categorias da nossa tributação directa.

Indicam-se seguidamente os critérios adoptados relativamente às previsões de cada um dos principais impostos directos:

Contribuição industrial. — As cobranças previstas, da ordem de 25,5 milhões de contos, baseiam-se no aumento da matéria colectável deste imposto, avaliado a partir do acréscimo estimado de 20,5 % nos rendimentos das empresas que se formaram durante o ano de 1980.

Imposto profissional. — A previsão deste imposto foi fixada em 24,4 milhões de contos, considerando o valor das cobranças realizadas e a passagem dos rendimentos dos contribuintes a escalões superiores dos rendimentos colectáveis, tendo ainda presente, por outro lado, a elevação do limite de isenção proposto.

Imposto de capitais. — Prevê-se um acréscimo considerável das receitas, que deverão elevar-se a 18,3 milhões de contos, como resultado não só do aumento estimado da matéria colectável, especialmente dos juros de depósitos a prazo, mas também da subida de taxas do imposto constante desta proposta de lei, com influência nas cobranças a realizar a partir de Abril.

Imposto complementar. — O valor das cobranças que se prevê efectuar no ano em curso (10 milhões de contos) resulta fundamentalmente de um acréscimo médio estimado de 22 % nos rendimentos colectáveis correspondentes ao ano de 1980, incluindo ainda uma estimativa sobre a recuperação de cobranças em atraso e de receitas não liquidadas até ao final do ano passado, avaliadas em 1 500 000 contos. Efectuou-se, porém, o ajustamento justificado pela eliminação do adicional de 10%, que nos últimos anos tem incidido sobre o imposto complementar, secção A.

Imposto sobre as sucessões e doações. — Tendo em conta a evolução das cobranças nos últimos anos, a previsão indicada, de 1,1 milhões de contos, representa um acréscimo significativo em relação ao valor cobrado

QUADRO IV

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no ano transacto, dado que se propõe manter o adicional de 15% sobre o imposto e se espera obter alguma recuperação de cobranças atrasadas.

Sisa. — O valor estimado para as cobranças (5,5 milhões de contos) resulta do aumento do valor global das transmissões de propriedade imobiliária que se prevê venha a verificar-se em 1981, reflectindo, porém, uma subida menos intensa do que a do ano anterior.

Contribuição predial. — Prevê-se a realização de cobranças no valor de 300 000 contos, que respeitam ainda a rendimentos anteriores a 1978, dado que, posteriormente, as receitas deste imposto passaram a reverter na totalidade para os municípios.

11 — As cobranças previstas dos impostos indirectos para 1981 elevam-se a 153,1 milhões de contos, o que revela um aumento de 21,6% sobre o total arrecadado no ano findo.

Prevê-se, assim, um crescimento da tributação indirecta a ritmo sensivelmente atenuado em relação ao ano de 1980, em que as cobranças atingiram valores excepcionalmente elevados, devido à recuperação de cobranças atrasadas de vários impostos, nomeadamente do imposto de transacções e do imposto sobre a venda de automóveis.

As estimativas apresentadas atendem, em geral, ao previsível ritmo de crescimento económico e à taxa de inflação, bem como ao efeito nas receitas resultante das medidas fiscais propostas, descrevendo-se a seguir os critérios adoptados:

Direitos de importação. — A previsão, no montante de 9,8 milhões de contos, foi efectuada com base no crescimento admitido para o valor das mercadorias importadas e na variação dos preços de importação, tendo em conta a influência que terá nas cobranças, durante um ano completo, a substituição das taxas específicas constantes da Pauta de Importação pelas correspondentes taxas ad valorem, a que se procedeu pelo Decreto-Lei n.° 204-A/80, de 28 de Junho. Inclui--se ainda naquela estimativa o valor dos direitos aduaneiros em atraso a entregar pela Radiotelevisão Portuguesa (300 000 contos).

Sobretaxa de importação. — Prevê-se que as cobranças totalizem 6,1 milhões de contos, admitindo um