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18 DE MARÇO DE 1981

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bro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n." 353-D/77 (com a rectificação publicada no Diário da Republica, 1." série, n.° 227, de 30 de Setembro de 1977) e 423/77, de 29 de Agosto e 7 de Outubro, respectivamente.

Com os melhores cumprimentos.

26 de Fevereiro de 1981. —O Chefe de Gabinete, Manuel Pinto Machado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO

Assunto: Requerimento do Deputado Sousa Franco (ASDI) pedindo informações relativas ao montante de avales concedidos pelo Estado.

1 — Por força do disposto no n.° 3 do artigo único da Lei n.° 35/79, de 7 de Setembro, deverá o Governo informar a Assembleia da República sobre as operações de crédito interno e externo garantidas.

2 — Assim, relativamente ao período de 1 de Julho a 30 de Setmebro de 1980, o Estado prestou avales a operações de crédito, com reflexo nos limites fixados pelo n.° 3 do artigo 6.° da Lei n.° 8-A/80, de 26 de Maio, totalizando as responsabilidades assumidas:

a) Operações de crédito interno:

Através do IAPMEI 88 476500S00 Outras ..................... 4 094 550 070S00

4 183 026 570S00

b) Operações de crédito ex-

terno .......................... -$-

4 183 026 570SÕÕ

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 3 de Fevereiro de 1981. — O Secretário de Estado do Tesouro, Mário Martins Adegas.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco (ASDI) sobre atrasos na publicação das Contas Gerais do Estado.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a no ofício em referência, tenho a honra de informar de que a Conta Geral do' Estado de 1977 foi já enviada à Assembleia da República; quanto à de 1978, encontram-se na Imprensa Nacional, já prontos para publicação, todos os elementos que constituem aquele documento, encontrando-se o respectivo relatório em fase de ultimação; relativamente à de 1979, o seu encerramento poderá ter lugar até ao fim do próximo mês de Maio.

Mais informo V. Ex.° de que os atrasos verificados nos encerramentos das contas anteriores têm tido reflexo nas contas seguintes, dado que só mais tarde começam os trabalhos de conferência destas últimas. Para além disso, têm tido bastante influência no atraso do encerramento das contas públicas tanto as modificações estruturais em vários Ministérios como o facto de os últimos Orçamentos Gerais do Estado terem entrado em vigor em data posterior ao início do ano. Especialmente esta última circunstância origina operações de anulação de autorizações de pagamento emitidas em conta de orçamento provisório e, consequentemente, novo processamento em conta das dotações de novo orçamento, provocando um trabalho adicional aos serviços de contabilidade.

Como medidas tomadas para acelerar a publicação das Contas Gerais do Estado, destaco:

Diminuição dos atrasos por parte de algumas das direcções de finanças no envio das contas mensais de pagamento modelo n.° 48 que acompanham os recibos das despesas públicas e correcto ordenamento dos recibos dentro das contas respectivas;

Intervenção junto do Banco de Portugal no sentido de os balancetes com os recibos de pagamentos serem enviados à Direcção de Finanças de Lisboa, ordenados por Ministérios e com atraso não superior a oito dias;

Solicitação de colaboração mais intensa na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, principalmente na parte final do trabalho de composição, impressão e brochura dos respectivos volumes da CGE.

Relativamente ao ano de 1980, foi determinado o envio às delegações da Contabilidade Pública, por parte das direcções de finanças, das contas de pagamento das despesas públicas, devidamente organÍ7a-das, até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam, devendo as de Dezembro ser remetidas até fins de Fevereiro seguinte.

Com os melhores cumprimentos.

27 de Fevereiro de 1981. — O Chefe de Gabinete, Manuel Pinto Machado.