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II SÉRIE — NÚMERO 42

nários da Universidade de Coimbra para os lugares de archeiro de 1.a classe.

Refere o n.° 5 do ofício citado que «o douto Tribunal apoia-se unicamente no facto de no mapa i anexo ao Decreto-Lei n.° 536/79 existir apenas o corpo de archeiros, a que corresponde a remuneração da letra T e sem qualquer referência ao seu desenvolvimento por categorias ou classes».

9 — Não duvida por certo V. Ex.tt dos prejuízos que tal contradição, resultante do texto da lei e do mapa i anexo ao Decreto-Lei n.° 536/79, acarretou e acarreta para os archeiros da Universidade de Coimbra, que viram, assim, gorados para si os direitos que resultaram para todos os demais funcionários cujas categorias foram previstas no Decreto-Lei n.° 536/79, pela aplicação deste por força do disposto no artigo 43.°-A desse diploma, acrescentado pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 118/80, de 13 de Maio.

10 — Por tais motivos, e porque a decisão do Tribunal de Contas é inapelável, os archeiros da Universidade de Coimbra, conscientes de que só a rectificação do mapa i anexo ao Decreto-Lei n.° 536/79 poderá pôr termo ao problema existente, solicitam a V. Ex.a que o grupo parlamentar de que é digno presidente diligencie no sentido de serem desencadeados os mecanismos legais que permitam rectificar, através de diploma jurídico adequado, o citado mapa anexo ao Decreto--Lei n.° 536/79.

11 — Os archeiros da Universidade de Coimbra consideram ser a rectificação solicitada a tarefa necessária a executar a fim de pôr termo à aludida contradição e minorar os prejuízos que dai lhes advieram.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio dos Ministérios da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, a prestação urgente da seguinte informação:

Que medidas vão ser tomadas pelo Governo e pelos departamentos ministeriais com responsabilidades no sector para corrigir a situação acima descrita?

Assembleia da República, 17 de Março de 1981.— O Deputado do PCP, Cabral Pinto.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado da Emigração, as seguintes informações:

I) Em 1979 uma equipa psiquiátrica da Faculdade de Medicina de Lisboa investigou as causas de perturbação constatadas entre emigrantes portugueses.

Segundo as conclusões do referido estudo, se tivesse sido criado em França um centro

de apoio aos emigrantes no sentido de os auxiliar a resolver os problemas de alojamento e outros relacionados com a integração profissional, muitos desses problemas teriam sido evitados.

a) A Secretaria de Estado conhece o re-

ferido estudo?

b) Desde quando?

2) Para além das viagens a que a Sr.° Secretária

de Estado se tem dedicado, estão ao menos em estudo outras actividades da Secretaria de Estado e, nomeadamente, a criação de formas de apoio aos emigrantes como as acima referidas?

3) Quantos assistentes sociais apoiam os portu-

gueses emigrados em França e qual:

a) A sua proporção em relação ao nú-

mero de portugueses residentes na mesma área geográfica;

b) O seu horário de trabalho;

c) A cobertura das zonas geográficas onde

reside maior número de portugueses.

Assembleia da República, 17 de Março de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Começando a acumular-se as contribuições para o estudo de um futuro «sistema monetário europeu», requeiro ao Governo, pelo Ministério da Integração Europeia, me informe:

a) Se existem estudos portugueses considerando

a perspectiva de um «sistema monetário europeu»;

b) Em caso afirmativo, quais as consequências

estimadas para a economia portuguesa.

Assembleia da República, 17 de Março de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota

Requerimento

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério da Integração Europeia, me seja fornecida:

a) Cópia das directivas da CEE relativas ao reconhecimento mútuo dos diplomas e qualificações profissionais e exercício de actividades económicas referentes ao sector dos bancos, estabelecimentos financeiros e de seguros;