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20 DE MARÇO DE 1981

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Em resposta ao solicitado por V. Ex.a no ofício em referência, cumpre-me informar como segue:

1) A carreira Barreiro-Montijo efectua-se no pe-

ríodo compreendido entre as 4 horas e as 2 horas e realiza, de horário, 52 viagens Barreiro-Montijo e 55 viagens Montijo-Bar-reiro, com partidas de vinte em vinte minutos.

Realizam-se, ainda cerca de 50 desdobramentos para cada lado;

2) Segundo uma sondagem recentemente reali-

zada (5 de Novembro de 1980), transportam-se entre 18 000 e 19 000 passageiros diariamente, com elevada rotação, entre paragens. Cerca de 87 % daquele valor de passageiros utilizam as carreiras entre as 7 horas e as 20 horas, sem haver uma ponta perfeitamente definida, e sendo uniforme a utilização nos dois sentidos. Contudo, 17% dos passageiros fazem-se transportar entre as 7 horas e as 8 horas e as 18 horas e as 19 horas;

3) Sempre que possível tem-se procurado refor-

çar os períodos em que maior afluência de utentes se verifica, nomeadamente o das 7 horas, período em que igualmente é de grande procura em outras zonas.

Nem sempre se tem conseguido o reforço necessário devido nomeadamente a elevadas taxas de imobilização da frota em determinados períodos.

Pensa-se que a situação melhorará com a afectação de viaturas de grande lotação, brevemente a receber, e a criação de circulações parcelares entre os dois extremos e localidades de grande anuência de passageiros;

4) Quanto ao pedido de desvios da carreira para

servir a Quimigal, não se nos afigura viável de momento, dado que provocaria um aumento no tempo de circulação, incompatível com as disponibilidades actuais e prejudicaria todos os utentes que habitualmente se deslocam para o centro do Barreiro. De referir que os passageiros com destino àquela unidade fabril estão servidos através dos Serviços Municipalizados daquela vila.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 10 de Março de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

presidência do conselho DE ministros

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) pedindo listagem das publicações dos núcleos de emigrantes.

Em resposta parcial ao solicitado por V. Ex.a no ofício em referência junto, tenho a honra de enviar lista de publicações periódicas emitidas pelos núcleos de emigrantes em várias comunidades portuguesas.

Oportunamente remeterei a V. Ex.a uma nova lista contendo a indicação do nome do director e periodicidade de cada uma das publicações.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 9 de Março de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

presidência do conselho de ministros

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) relativo ao acidente da TAP no Funchal.

Tenho a honra de informar V. Ex.a de que a resposta ao solicitado no ofício em referência foi dada pelo ofício n.° 528/81, de 15 de Fevereiro de 1981, o qual tinha como anexo o relatório solicitado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 10 de Março de 1981. —o Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

presidência do conselho de ministros

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre contratos de viabilização de empresas jornalísticas.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a no ofício em referência, tenho a honra de informar como segue e na ordem das perguntas ora formuladas:

1) Para além dos despachos de 8 e 18 de Agosto de 1980 existem apenas os despachos de 15 de Dezembro de 1980 e de 8 de Janeiro de 1981 do Sr. Secretário de Estado das Finanças que, no seguimento dos despachos de 26 de Novembro de 1980 e de 6 de Janeiro de 1981, determinaram, respectivamente, a inexigibilidade do cumprimento do disposto na alínea a) do n.° 1 do despacho de 8 de Agosto de 1980, às empresas Editora Portugal Hoje e Interempresarial — Sociedade Nacional de Gestão;