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25 DE MARÇO DE 1981

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6) A satisfação, a níveis adequados, dos direitos dos trabalhadores em situação de desemprego.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — Vítor Constâncio — Luís Marinho — Carlos Lage — João Cravinho.

Proposta da aditamento

ARTIGO 9.*

1 —...............................................................

d) Suportar os encargos respeitantes aos serviços

não transferidos e aos investimentos do Plano com incidência nas regiões autónomas, assegurar a participação dos municípios respectivos nas receitas fiscais, nos termos da Lei n.° 1/79, e transferir para os orçamentos dos Açores e da Madeira até um limite de 3,5 milhões de contos por cada região autónoma, a fim de financiar investimentos constantes dos planos aprovados pelas assembleias regionais;

e) Reforçar o orçamento regional dos Açores

com um quantitativo de 750000 contos, a transferir da dotação provisional de capital do Ministério das Finanças e do Plano, para continuação do apoio à reconstrução das ilhas atingidas pelo sismo de 1 de Janeiro de 1980.

2 —...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PS: Jaime Gama — Carlos Lage — António Teixeira Lopes — Manuel dos Santos—Virgílio Rodrigues.

Proposta da aditamento

ARTIGO 10."

(Cobrança de Impostos)

1 —...............................................................

2 — O Governo organizará um sistema de contabilização das contribuições e impostos não cobrados durante o ano de 1981 por força de isenções sociais concedidas ao abrigo da legislação aplicável.

3 — A Conta Geral do Estado publicitará adequadamente os dados referidos no n.° 2, verificando-se, designadamente:

a) A natureza jurídica, dimensão e actividade

principal das entidades beneficiárias;

b) O regime legal aplicável a essas entidades e

o exercício fiscal em que o benefício foi concedido;

c) A situação regional das entidades beneficia-

das.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981.— Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — Vítor Constâncio — Luís Marinho — Carlos Lage — João Cravinho.

Proposta de eliminação Artigo 5.° (imposto profissional)

Propomos a eliminação da alínea a).

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — Vítor Constâncio — Luís Marinho — Carlos Lage — João Cravinho.

Proposta de emenda

ARTIGO 15.' (Imposto profissional)

a) ..............................................................

b) Elevar para 147 000$ o limite da isenção do

imposto, referido no artigo 5.° do Código dó Imposto Profissional.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981.— Os Deputados do PS: Manuel dos Santos—Vítor Constâncio — Lias Marinho — Carlos Lage — João Cravinho.

Proposta de alteração

ARTIGO 16.» (Imposto complementar)

a) ..............................................................

b) Elevar os montantes fixados no artigo 29.° do

Código do Imposto Complementar, nos termos seguintes:

1) Para 90 000$ as deduções estabelecidas no n.° 1 da sua alínea o), para 140 000$ a dedução estabelecida no n.° 2 da mesma alínea a), para 25 000$ e 15 000$ as deduções estabelecidas no n.° 3 da mesma alínea a) e para 25 000$ a prevista no n.° 4 da mesma alínea a).

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PS: Manuel dos Santos—Vítor Constâncio — Luis Marinho — Carlos Lage — João Cravinho.

Proposta de aditamento

ARTIGO 19." (Regime aduaneiro)

/*) Alterar o Decreto-Lei n.° 172/77, de 30 de Abril, no sentido de conceder total isenção