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II SÉRIE — NÚMERO 46

no âmbito da competência da Comissão, salvo se as matérias em causa forem de tal modo irrelevantes que não justifiquem a concessão da audiência.

2— A Comissão deverá também conceder audiências a outras organizações sindicais e patronais e a quaisquer entidades ou pessoas que as solicitem para expor assuntos de grande relevância laboral sempre que as suas disponibilidades de tempo o permitam, sem prejuízo dos seus trabalhos.

3 — As audiências serão, conforme a Comissão o decidir, dadas pelo plenário da Comissão ou por um grupo restrito dos seus membros, podendo, neste caso, assistir qualquer outro que queira fazê-lo.

ARTIGO 19° (Missões de informação e de estudo]

Sem prejuízo dos poderes da própria Comissão para efectuar missões de informação e de estudo, consignados no artigo 114.° do Regimento da Assembleia da República, os membros da Comissão, isolada ou conjuntamente, podem também efectuar tais missões, designadamente para observar as condições de trabalho nos próprios locais, requerendo-o à mesa da Comissão.

•ARTIGO 20." (Expediente)

Todo o expediente relativo ao disposto nos artigos 113.° e 114.° do Regimento da Assembleia da República, bem como nos artigos 16.° a 19.° deste Regimento, será processado através da mesa da Comissão.

ARTIGO 21.°

(Informação mensal dos trabalhos da Comissão)

A informação mensal prescrita no artigo 118.° do Regimento da Assembleia da República será elaborada pela mesa da Comissão e aprovada por esta.

ARTIGO 22° (Actas)

1 — De cada reunião da Comissão será lavrada uma acta, com as menções exigidas no artigo 117.° do Regimento da Assembleia da República, as quais, nos termos dessa disposição, poderão ser consultadas a todo o tempo por qualquer deputado.

2 — As actas serão elaboradas pelo secretário da mesa que for designado caso a caso pelo presidente da Comissão.

ARTIGO 23." (Revisão ou alteração do Regimento)

1 — a revisão ou alteração do presente Regimento efectuar-se-á por deliberação do plenário da Comissão e sob proposta escrita de qualquer dos seus membros, desde que a proposta seja agendada com sete dias, pelo menos, de antecedência.

2 — As propostas de revisão ou alteração do Regimento não podem ofender os interesses das minorias parlamentares, salvo nos casos em que tal revisão ou alteração seja postulada por alterações no Regimento da própria Assembleia da República.

ARTIGO 24.° (Casos omissos)

1 — Os casos omissos no presente Regimento são regulados por analogia com os casos análogos previstos no Regimento da Assembleia da República.

2 — Na falta do caso análogo, a situação será resolvida pelo plenário da Comissão, dentro do espírito democrático que informa o funcionamento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 18 de Março de 1981. — O Presidente da Comissão de Trabalho, Rui Alberto Barradas do Amaral.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Venho, por este meio, comunicar a V. Ex.° que os representantes do Partido Social-Democrata na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional são os Srs. Deputados:

Alberto Faria dos Santos. Américo Abreu Dias. António Ourique Mendes. José Ângelo Correia. Nicolau Gregório de Freitas.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrtata, Rui Amaral.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, legais e constitucionais, venho solicitar que, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, me sejam fornecidas as seguintes informações:

Diversos órgãos da imprensa emigrante têm publicado artigos condenatórios da política abandonista, adoptada pela TAP — Air Portugal, das chamadas rotas da emigração. Em primeiro lugar, abandonou-se S. Francisco (EUA), depois Boston e agora denuncía-se já o abandono das escalas nos Açores dos voos Nova Iorque-Lisboa.

Esses mesmos jornais, entre outros o Jornal de Fali River e o Jornal Português, da Califórnia, apontam para factos estranhos, como, por exemplo, haver empresas privadas americanas que se aprestam a substituir lucrativamente as actividades que a TAP faz com prejuízo.

Assim e porque importa esclarecer as comunidades portuguesas, o que não parece ter sido feito até agora pela TAP, ao menos com sucesso, requer-se ao Ministério dos Transportes e Comunicações que colha junto da TAP as seguintes informações:

a) Quais as exigências do aeroporto de Logan, em Boston, que não possam ser satisfeitas peja TAP a ponto de serem motivo para o cancelamento dessa escala?