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25 DE MARÇO DE 1981

1075

Proposta de substituição ARTIGO 12."

1 —...............................................................

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) ..............................................................

e) ..............................................................

/) Elevar para o correspondente ao salário mínimo nacional o limite de 60000$ estabelecido no § 2.° do artigo 66.° do Código da Contribuição Industrial;

g) ..............................................................

2 —...............................................................

3 —...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981.— Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda—Vilhena de Carvalho.

Proposta de eliminação ARTIGO 13."

Propõe-se a eliminação do n.° 2 do artigo 13.° da proposta de lei.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda — Vilhena de Carvalho.

Proposta de substituição e aditamento ARTIGO 16.°

a) ..............................................................

V)..............................................................

1) Para 25 000$ e 15 000$ as deduções

estabelecidas no n.° 3 da sua alínea a);

2) Para 25 000$ a prevista no n.° 4 da

mesma alínea, se o estabelecimento de ensino frequentado ficar situado no mesmo distrito da residência familiar;

3) Para 50 000$ a prevista no n.° 4 da

alínea a), sempre que, por imposição oficial, o estabelecimento de ensino frequentado ficar situado em distrito diferente do da residência familiar;

4) Para 75 a percentagem" a que se re-

fere o § 3.° do artigo;

5) Para 125 000$ o limite mínimo men-

cionado no § 10.° do referido artigo, mas alterando-o para um número de dependentes igual ou superior a quatro.

d) ..............................................................

e) ..............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda—Vilhena de Carvalho.

Proposta de substituição ARTIGO 16.°

a) ..............................................................

b) .............................................................

c) ..............................................................

d) ..............................................................

1) Para casados, não separados judicial-

mente de pessoas e bens, de 2, 4, 6, 8, 12, 18, 26, 34, 42, 50, 60 e 70, aplicando-se a primeira taxa aos rendimentos até 50 contos e as restantes, pela ordem, aos vários escalões;

2) ....................................................

e) ..............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda—Vilhena de Carvalho.

PROPOSTA DE LEI N.° 19/8!

PARECER DA COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL S0B3E 0 ORÇAMENTO DG DEPARTAMENTO DA DEFESA NACIONAL

1 — As competências do Governo e da Assembleia da República impõem, nesta matéria, uma explicitação do orçamento, em ordem a torná-lo acessível e transparente.

2 — Do mapa de despesas a que se refere o n.° 2 do artigo 1.° da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1981 verifica-se encontrar-se o mesmo orçamento, e nesta sede, dividido em quatro partes, com os números de ordem, respectivamente, 02, 03, 04 e 05, e referentes ao Estado-Maior-General das Forças Armadas, ao Departamento da Força Aérea, ao Departamento do Exército e ao Departamento da Marinha.

Somando as verbas orçamentadas, verifica-se que as despesas com a Defesa Nacional orçam em 41 935 000 000$, que representa, a preços correntes, um acréscimo da ordem dos 6 678 400$.

Será, porém, conveniente sublinhar-se terem os diversos departamentos um ritmo próprio e específico de crescimento atentos às suas necessidades concretas.

Assim:

a) O EMGFA regista uma diminuição da ordem dos 2,4 %;

c) ..............................................................