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25 DE MARÇO DE 1981

1073

termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, vierem a ser fixadas, em cada caso, pela Assembleia da República:

a) ..............................................................

b) ..............................................................

4—...............................................................

5—...............................................................

6—...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.

Proposta de eliminação

ARTIGO 5 •

Propõe-se a eliminação do n.° 4.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.

Proposta de substituição ARTIGO 5.»

1 —...............................................................

2—...............................................................

3 —...............................................................

4—...............................................................

5 — O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante, condições, entidade financiadora e utilização de cada um dos empréstimos lançados.

6—...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.

Proposta de eliminação

ARTIGO 5."

Propõe-se a eliminação do n.° 6 do artigo 5.°

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.

Proposta de eliminação do artigo 6.*

Propõe-se a eliminação do artigo 6." da proposta de lei.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.

Proposta de aditamento

ARTIGO 7°

1 —(O actual corpo do artigo.)

2 — No caso concreto do Fundo de Desemprego, as comparticipações referidas no número anterior não poderão exceder ... °lo das despesas do referido Fundo.

Assembleia da República, 24 de Março de 198!. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.

Proposta de aditamento ARTIGO 8.*

1 — (O actual corpo do artigo.)

2 — Nomeadamente, o Governo implementará acções destinadas a testar a eficácia das despesas públicas e reduzirá as despesas inerentes a representação, cerimónias oficiais e deslocações.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.

Proposta de aditamento ARTIGO 9."

1 —...............................................................

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) Transferir para os orçamentos das regiões

administrativas as verbas correspondentes aos serviços periféricos da Administração Central à medida que se for processando a sua regionalização.

2—...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.

Proposta de aditamento ARTIGO 9°

1 —...............................................................

a) ............................................................,.

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) ..............................................................

e) Transferir para as autarquias locais as verbas

correspondentes aos serviços que, por força da delimitação de investimentos, passem a ser de competência autárquica.

2—...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.