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II SÉRIE — NÚMERO 46

Proposta da aditamento

ARTIGO 9.'

1 —...............................................................

«) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) ..............................................................

e) ..............................................................

f) Transferir para o orçamento da Região Au-

tónoma dos Açores uma verba não inferior a 1 milhão de contos para continuação do apoio às tarefas de reconstrução das ilhas daquela Região Autónoma afectadas pelo sismo de Janeiro de 1980.

2 —...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda,

Proposta de aditamento

ARTIGO ia"

1 — (O actual corpo do artigo.)

2— Não é permitida, qualquer que seja a sua designação, a cobrança de qualquer prestação pecuniária, coactivamente imposta e unilateral, a favor do Estado ou de outro ente público, incluindo empresas públicas, com vista à cobertura de despesas públicas ou tendo em atenção objectivos de ordem económica e social, sem que a obrigatoriedade de prestação tenha sido imposta por lei e nos precisos termos do artigo 106.° da Constituição da República.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda — Vilhena de Carvalho.

Proposta de substituição e aditamento

ARTIGO 11."

1 — Fica o Governo autorizado a criar um adicional de 15% sobre o imposto sobre as sucessões e doações relativo às transmissões que não sejam entre cônjuges ou a favor de filhos menores ou interditos ou a favor de outros descendentes, operadas durante o período compreendido entre o dia imediato ao da publicação do diploma que criar o adicional e 31 de Dezembro de 1981, o qual constituirá receita exclusiva do Estado.

2 — O adicional referido no número anterior aplicar-se-á também às transmissões entre cônjuges ou a favor de filhos menores ou interditos ou outros descendentes sempre que o valor dos bens objecto de transmissão exceda 1 000 000$.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda—Vilhena de Carvalho.

Proposta de eliminação ARTIGO 12. •

Considerando o disposto no n.° 1 do artigo 168.° da Constituição da República, propõe-se a eliminação da alínea a) do n.° 1 do artigo 12.° da proposta de lei.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda — Vilhena de Carvalho.

Proposta de eliminação ARTIGO II*

Propõe-se a eliminação da alínea d) do n.° I do artigo 12.° da proposta de lei.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda — Vilhena de Carvalho.

Proposta de aditamento

ARTIGO 12.'

1 —...............................................................

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) ..............................................................

d") Permitir, em relação aos ramos de actividade

comercial e industrial em que tal se justifique, deduções aos custos das existências, comprovadamente há mais de cinco anos sem venda, a título de depreciação, obsolescência ou possíveis perdas de valor dos seus elementos, para os efeitos do artigo 38.° do Código da Contribuição Industrial;

e) ..............................................................

f) ..............................................................

i) ..............................................................

2 —.....................>..........................................

3—...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda — Vilhena de Carvalho.

Proposta de eliminação

ARTIGO 12°

Propõe-se a eliminação da alínea e) do n.° ( do artigo 12.° da proposta de lei.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981.— Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda—Vilhena de Carvalho.