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II SÉRIE - NÚMERO 46

2— O Governo promoverá a execução do Orçamento Geral do Estado.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho ~ Jorge Miranda.

Proposta de substituição ARTIGO 3."

'1 — Até 30 de Abril de 1981 os serviços e fundos - autónomos apresentarão os seus orçamentos ordinários & apreciação do Governo.

2 — Os serviços e fundos autónomos não poderão aplicar as suas receitas próprias na realização das suas despesas sem que o Governo aprove os respectivos orçamentos ordinário e suplementares. ' 3 — Consideram-se aprovados pelo Governo os orçamentos apresentados até 30 de Abril e sobre os - quais não tenha recaído qualquer despacho até 30 de Maio.

4 — Os orçamentos aprovados serão publicados no Diário da República e enviados à Assembleia da República até 15 de Junho.

'Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — • . Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — 1 Jorge Miranda

Proposta de substituição ARTIGO 5."

' I — O Governo fica autorizado a contrair empréstimos internos e externos, para fazer face ao défice do Orçamento Geral do Estado, até ao montante de ... milhões de contos, com as condições e limites estabelecidos nos números seguintes e sem prejuízo do cumprimento da alínea h) do artigo 164.° da Constituição.

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": ;.' Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Qs Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda

Proposta de aditamento

ARTIGO 5."

. 1 —..........:.......-...........................................

2 — A emissão de empréstimos internos subordinar-se-á às seguintes condições gerais e às que, nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, vierem a ser fixadas, em cada caso, pela Assembleia dá

a) ..............................................................

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Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda

Proposta de aditamento

ARTIGO 5.«

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2 —...............................................................

a) Não contribuírem para o agravamento das

tensões inflacionistas através do seu efeito sobre o aumento global dos meios de pagamento;

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c) ..............................................................

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Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda

Proposta de aditamento

ARTIGO 5."

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2 —...............................................................

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) Empréstimo interno, a prazo de um ano, para

ser colocado junto do público e dos investidores institucionais nas condições correntes do mercado.

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Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda

Proposta de aditamento

ARTIGO 5."

1 —...............................................................

2—...............................................................

3 — A emissão dos empréstimos externos subordinar-se-á às condições gerais seguintes e às que, nos